Test title: Test CPC Das Provas
Description: Das Provas - Arts 332 a 363
Author: vamosestudaratepassar.blogspot.com (Other tests by the same author)
Creation Date: 12/2/2007 5:11:04 PM
Category: Others
Number of questions: 41
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Content:
De acordo com o artigo 332 do CPC, são hábeis para provar a verdade dos fatos em que se funda a ação ou a defesa: todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados no CPC todos os meios legais, bem como os moralmente ílicitos, desde que especificados no CPC todos os meios ilegais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no CPC todos os meios ilegais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados no CPC. Pode depor como testemunha: o menor de 21 anos o interdito por demência o cego quando a ciência do fato depender do sentido que lhe falta o que, acometido por enfermidade, ou debilidade mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los; ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções o surdo quando a ciência do fato depender do sentido que lhe falta. De acordo com o artigo 411 do CPC, não são inquiridos em sua residência, ou onde exercerem sua função: os Secretários de Governo Municipais O Presidente e o Vice-Presidente da República O Presidente do Senado e o da Câmara dos Deputados Os ministros do STF Os ministros do STM. Não fazem coisa julgada: a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer e o juiz for competente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide a resolução da questão prejudicial, se a parte o requerer e o juiz for incompetente em razão da matéria e constituir pressuposto necessário para o julgamento da lide os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença a apreciação da questão judicial, decidida incidentemente no processo. De acordo com o Artigo 475-A, quando a sentença não determinar o valor devido, procede-se a seu/ sua: liquidação penhora arquivamento anulação arresto. O ônus da prova incumbe: Ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito Ao réu, quanto ao fato constitutivo do seu direito Ao autor, quanto à existência de fato impeditivo do direito do réu Ao autor, quanto à existência de fato modificativo do direito do réu Ao autor, quanto à existência de fato extintivo do direito do réu. O ônus da prova incumbe: Ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor Ao réu, quanto ao fato constitutivo do seu direito Ao autor, quanto à existência de fato impeditivo do direito do réu Ao autor, quanto à existência de fato modificativo do direito do réu Ao autor, quanto à existência de fato extintivo do direito do réu. Não dependem da prova os fatos: em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade admitidos, no processo, como controversos afirmados por uma parte, ainda que não confessados pela parte contrária os não notórios em cujo favor milita presunção ilegal de existência ou de veracidade. Não dependem da prova os fatos: admitidos, no processo, como incontroversos admitidos, no processo, como controversos afirmados por uma parte, ainda que não confessados pela parte contrária os não notórios em cujo favor milita presunção ilegal de existência ou de veracidade. Não dependem da prova os fatos: afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária admitidos, no processo, como controversos afirmados por uma parte, ainda que não confessados pela parte contrária os não notórios em cujo favor milita presunção ilegal de existência ou de veracidade. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: recair sobre direito indisponível da parte tornar excessivamente fácil a uma parte o exercício do direito recair sobre direito disponível da parte o réu, produzir prova na audiência de preliminar o autor produzir prova na audiência de preliminar. É nula a convenção que distribui de maneira diversa o ônus da prova quando: tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito tornar excessivamente fácil a uma parte o exercício do direito recair sobre direito disponível da parte o réu, produzir prova na audiência de preliminar o autor produzir prova na audiência de preliminar. Assinale a assertiva incorreta: A parte que alegar direito consuetudinário, provar-le-á o teor e a vigência, mesmo que não o juiz não o determinar. As provas devem ser produzidas em audiência, salvo disposição em contrário. Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que originariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial. A parte que alegar direito municipal, provar-le-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz. Os fatos notórios não dependem de prova. A carta precatória e a carta rogatória, não devolvidas dentro do prazo ou concedidas sem efeito suspensivo, poderão: ser juntas aos autos até o julgamento final. ser juntas aos autos até o julgamento inicial. ser destruídas ou inutilizadas ser disponibilizadas ao Ministério Público para conferência ser disponibilizadas ao defensor dativo para conferência. De acordo com o Artigo 339 do CPC, ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. ajudar o Oficial de Justiça para o descobrimento da verdade. produzir prova contra o filho. produzir prova contra si. trabalhar para o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. Segundo o artigo 340 do CPC, compete à parte: submeter-se à inspeção judicial, que for julgada necessária informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder praticar ato mesmo que não lhe for determinado comparecer em juízo, respondendo mesmo quando não interrogado. Segundo o artigo 340 do CPC, compete à parte: praticar ato que lhe for determinado informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento submeter-se à inspeção médica praticar ato mesmo que não lhe for determinado comparecer em juízo, respondendo mesmo quando não interrogado. Segundo o artigo 340 do CPC, compete à parte:
I - praticar ato que lhe for determinado
II - submeter-se à inspeção judicial, que for julgada necessária
III - comparecer em juízo, respondendo quando interrogado
IV - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento
V - exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder Estão corretas I, II, III Estão corretas I, II, III e IV Estão corretas I, III e V Estão corretas II, III, IV e V Estão corretas I, II e IV. Segundo o artigo 341 do CPC, compete ao terceiro:
I - exibir coisa ou documento, que esteja em seu poder
II - submeter-se à inspeção judicial, que for julgada necessária
III - comparecer em juízo, respondendo quando interrogado
IV - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento
V - praticar ato que lhe for determinado Estão corretas I e IV Estão corretas I, II, III e IV Estão corretas III e V Estão corretas II e V Estão corretas I, II e IV. Segundo o artigo 342 do CPC, o juiz pode, de oficio, determinar o comparecimento pessoal das partes, a fim de interrogá-las sobre os fatos da causa, em qualquer estado do processo interrogá-las sobre os fatos da causa, na fase final do processo realizar acareações em qualquer fase do processo realizar acareações, na fase inicial fase do processo interrogá-las sobre qualquer fato, sempre na presença do réu. Quando o juiz não determinar o depoimento pessoal de ofício, cabe a cada parte requerer, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento a cada parte requerer, a fim de interrogá-la na audiência de instrução a cada parte requerer, a fim de interrogá-la na audiência de julgamento ao Ministério Público requerer, a fim de interrogá-la na audiência de julgamento ao Ministério Público requerer a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor o juiz lhe aplicará pena de confissão o juiz lhe aplicará pena de multa o juiz lhe aplicará pena de reclusão o juiz lhe aplicará pena de detenção o juiz lhe aplicará pena alternativa, prevista em lei. Assinale a assertiva incorreta A parte é obrigada a depor de fato criminoso ou torpe, que lhe forem imputados é defeso, a quem ainda não depôs, assistir ao interrogatório da outra parte A parte será interrogada na forma prescrita para a inquirição de testemunhas A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. Quando o juiz não determinar o depoimento pessoal de ofício, cabe a cada parte requerer, a fim de interrogá-la na audiência de instrução e julgamento. Assinale a assertiva correta A parte não é obrigada a depor de fatos: criminosos ou torpes, que lhe forem imputados e a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo A parte não responderá pessoalmente sobre os fatos articulados, podendo servir-se de escritos A parte será intimada pessoalmente, constando do mandado que não se presumirão confessados os fatos contra ela alegados, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. Quando a parte deixar de responder ao que lhe for perguntado sem motivo justificado ou empregar evasivas, o juiz mandará prendê-la Se a parte intimada não comparecer, ou comparecendo, se recusar a depor o juiz lhe aplicará pena alternativa, prevista em lei. Há confissão quando: a parte admite a verdade de um fato favorável ao interesse do adversário e contrário ao seu. a parte admite a verdade de um fato favorável ao seu interesse e contrário ao do adversário a parte não admite a verdade de um fato favorável ao interesse do adversário e contrário ao seu. a parte admite a verdade de um fato favorável ao seu interesse a parte admite a verdade de um fato favorável ao interesse do adversário e ao seu. A confissão é: Judicial, que pode ser espontânea ou provocada, e extrajudicial Extrajudicial, que pode ser espontânea ou provocada, ou judicial Judicial, que pode ser espontânea ou extrajudicial que é sempre provocada Judicial, sempre provocada, ou extrajudicial sempre espontânea Extrajudicial, que pode ser provocada, apenas. A confissão judicial espontânea: pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes especiais constará do depoimento pessoal prestado pela parte só será válida se assinada pelo Ministério Público será nula se não for assinada pelo defensor pode ser feita pela própria parte, ou por mandatário com poderes comuns. Não vale como confissão a admissão em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis a admissão em juízo, de fatos relativos a direitos disponíveis a não admissão em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis a admissão em juízo, de fatos relativos ao réu a admissão em juízo, de fatos relativos ao autor. A confissão poderá ser revogada quando: emanar de erro, dolo ou coação emanar de erro ou dolo, apenas emanar de erro ou coação, apenas emanar de erro, dolo, culpa ou coação emanar de dolo ou coação. A confissão poderá ser revogada quando emanar de erro, dolo ou coação, por ação anulatória, se pendente o processo em que foi feita depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento o juiz assim o determinar requerer o Ministério público e aceitar o juiz requerer o Ministério público mesmo que o juiz não aceite. A confissão poderá ser revogada quando emanar de erro, dolo ou coação, por ação recisória, se depois de transitada em julgado a sentença, da qual constituir o único fundamento pendente o processo em que foi feita o juiz assim o determinar requerer o Ministério público e aceitar o juiz requerer o Ministério público mesmo que o juiz não aceite. Uma vez iniciada as acões de que trata o artigo 352 do CPC passa aos herdeiros do confitente não poderá haver desistência o processo ficará suspenso o juiz ordenará diligências no prazo de 15 dias o Ministério Público não poderá dela desistir. A confissão extrajudicial feita a terceiro, ou contida em testamento será livremente aprecida pelo juiz tem a mesma eficácia probatória da judicial só terá eficácia nos casos em que a lei não exija prova literal não terá eficácia no processo só terá eficácia, após pericia. O pedido para que a parte exiba documento ou coisa, que se ache em seu poder conterá: a individuação, tão completa quanto o possível, do documento ou coisa; a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa; as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária a individuação, tão completa quanto o possível, do documento ou coisa; a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa; apenas a individuação, mesmo que incompleta, do documento ou coisa; a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa; as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária a individuação, tão completa quanto o possível, do documento ou coisa; a finalidade da prova, indicando os fatos não relacionados com o documento ou a coisa; as circunstâncias em que se funda o requerente para afirmar que o documento ou a coisa existe e se acha em poder da parte contrária a individuação, tão completa quanto o possível, do documento ou coisa; a finalidade da prova, indicando os fatos que se relacionam com o documento ou a coisa; as circunstâncias em que se funda o requerido para afirmar que o documento ou a coisa não existe ou não se acha em poder da parte contrária. O Juiz não admitirá recusa em exibir documento ou coisa: se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes se o requerido não tiver obrigação legal de exibir se o requerido não aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova em nenhuma hipótese caso tenha sido solicitado pelo Ministério Público. O Juiz não admitirá recusa em exibir documento ou coisa:
I - se o documento, por seu conteúdo, for comum às partes
II - se o requerido tiver obrigação legal de exibir
III - se o requerido aludiu ao documento ou à coisa, no processo, com o intuito de constituir prova
IV - se o documento for digital Estão corretas I, II e III Estão corretas I e III Estão corretas II e III Estão corretas I, II e IV Estão corretas II, III e IV. Segundo o artigo 359 do CPC, ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se o requerido não efetuar a exibição, nem fizer declaração de que não possui o documento ou a coisa se a recusa for havida como legítima ser inocente se a parte tiver antecedentes se a parte tiver antecedentes de perjúrio. Segundo o artigo 359 do CPC, ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se a recusa for havida como ilegítima se o requerido efetuar a exibição, ou fizer declaração de que não possui o documento ou a coisa ser inocente se a parte tiver antecedentes se a parte tiver antecedentes de perjúrio. Quando o documento ou coisa estiver em poder de terceiro, o juiz mandará citá-lo para responder no prazo de 10 dias citá-lo para responder no prazo de 5 dias citá-lo para responder no prazo de 15 dias intimá-lo para responder no prazo de 15 dias intimá-lo para responder no prazo de 5 dias. Se o terceiro negar a obrigação de exibir, ou a posse do documento ou coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento designará sua prisão e se preciso requisitará força policial designará desde logo o mandado de apreensão e se preciso requisitará força policial designará que seja citado por edital com prazo de 5 dias designará que seja citado por edital com prazo de 10 dias. Se o terceiro, sem justo motivo se recusar a efetuar a exibição, o juiz lhe ordenará que proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar, no prazo de 5 dias lhe ordenará que não proceda ao respectivo depósito em cartório ou noutro lugar, no prazo de 5 dias lhe ordenará a prisão, por desobediência lhe ordenará pena de multa e na reincidência detenção suspenderá o processo até que a ordem seja cumprida.
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