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ERASED TEST, YOU MAY BE INTERESTED ONDas sanções administrativas e da tutela judicial

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Title of test:
Das sanções administrativas e da tutela judicial

Description:
Licitacoes

Author:
AVATAR

Creation Date:
31/07/2015

Category:
Others

Number of questions: 14
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Content:
O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Aludida multa não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato, todavia, impede a aplicação de outras sanções administrativas previstas na Lei no8.666/1993. impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato, bem como inviabiliza a incidência de outras sanções administrativas não impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei no 8.666/1993. impede que a Administração Pública rescinda unilateralmente o contrato, todavia será possível a aplicação de outras sanções previstas na Lei no 8666/1993. acarreta a rescisão do contrato administrativo e é sempre cumulada com a sanção de advertência.
Nos casos de inexecução total ou parcial de um contrato firmado com a Administração Pública NÃO pode ser adotada para com o contratado a sanção administrativa, de impedimento de contratar com a Administração Pública, por um prazo não superior a 04 (quatro) anos. suspensão temporária em participar de licitação por um prazo não superior a 02 (dois) anos. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. declaração de inidoneidade aplicada juntamente com a de multa. advertência aplicada isoladamente.
O atraso injustificado na execução do contrato administrativo sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato. Referida multa pode ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela Administração Pública ao contratado. não corresponde à sanção administrativa prevista na Lei nº 8.666/1993. impede que a Administração Pública aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/1993. não pode ser superior ao valor da garantia prestada pelo contratado. não pode, em qualquer caso, ser cobrada judicialmente.
A aplicação de multa impede a administração pública de rescindir o contrato e de impor penas de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade. certo errado.
É vedado à administração pública aplicar cumulativamente multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até dois anos. certo errado.
Segundo o grau de reprovabilidade da conduta do contratado, serão aplicadas as penalidades de advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação, previstas para o inadimplemento de contratos administrativos. certo errado.
Segundo a Lei no 8.666/1993, pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado, dentre outras sanções administrativas, a pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até quatro anos. cinco anos. dois anos. dez anos. três anos.
Quais as Sanções Administrativas referentes ao atraso injustificado na execução do contrato, previstas na Lei 8666/93 e atualizações? Multa de mora, mas impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas nesta Lei. Multa, aplicada após regular processo administrativo, mas não pode ser descontada da garantia do respectivo contratado. Caso a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o agente administrativo que firmou o contrato pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos de sua remuneração. Sujeição do contratado à multa de mora, na forma prevista no instrumento contratual. Multa, sendo solidário com o a contratada o agente administrativo, mas responderá apenas parcialmente pela diferença do valor contratual, descontado, proporcionalmente, os pagamentos de sua remuneração.
No que concerne às sanções pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo, é correto afirmar: A Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a três anos. Na hipótese de declaração de inidoneidade, o interessado dispõe do prazo de dez dias da abertura de vista para o exercício do seu direito de defesa, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos da aplicação da referida sanção. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas em lei para a inexecução total ou parcial do contrato, facultada defesa prévia ao interessado no prazo de dez dias úteis. Se a multa aplicada ao contratado for superior ao valor da garantia prestada, o montante da multa cingir-se-á à perda do valor correspondente à garantia, não podendo ultrapassar referido montante. A declaração de inidoneidade poderá também ser aplicada a profissionais ou empresas que, em razão de contratos administrativos, tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, com dolo ou culpa, fraude fiscal no recolhimento de tributos.
A fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão público interessado reduzirá a responsabilidade da empresa contratada pelo poder público quando esta, por dolo ou culpa na execução do contrato, causar prejuízo a terceiros. certo errado.
No que diz respeito à sanção de multa, aplicável ao contratado em decorrência de contrato administrativo celebrado com a Administração Pública: A multa não acarreta a perda da garantia, ainda que superior a esta. Na hipótese de atraso injustificado na execução do contrato, a multa aplicada impede a rescisão unilateral do contrato. A multa não pode ser descontada da garantia do respectivo contratado. A multa pode ser cumulada com a sanção de advertência, na hipótese de inexecução total ou parcial do contrato. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação obrigatoriamente será aplicada com pena de multa.
Sobre as sanções administrativas previstas na Lei no 8.666/1993, considere: I. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado, dentre outras penalidades, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos. II. A aplicação de multa de mora por atraso injustificado na execução do contrato impede a Administração de rescindir unilateralmente o contrato. III. A multa de mora por atraso injustificado na execução do contrato, aplicada após regular processo administrativo, não pode ser descontada da garantia contratual. IV. As sanções de advertência, suspensão temporária de participação de licitação e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública impostas pela inexecução total ou parcial do contrato, podem ser aplicadas juntamente com a multa prevista no instrumento convocatório ou no contrato. V. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência do gestor do contrato. Está correto o que consta APENAS em III, IV e V. I, II e V. II e III. I e IV. IV e V.
A Administração, por força da cláusula exorbitante, pode sem necessidade (em princípio) de autorização judicial, punir o contratado pelas faltas cometidas durante a execução do contrato. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar as seguintes sanções: multa de mora, por atraso na execução: esta sanção, aplicável cumulativamente com as demais, inclusive com a rescisão unilateral do contrato, representa uma das poucas situações em que à Administração necessita de autorização judicial, isso ocorre porque a Lei não prevê esse específico processo administrativo. prisão administrativa para o agente responsável pelo empenho ou recebimento, definida na Lei 8666/93. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A reabilitação somente pode ser requerida após dois anos da aplicação desta sanção e será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes da inexecução total ou parcial do contrato. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração por quatro anos. multa em moeda estrangeira, a critério da Administração, juntamente com a Advertência, de plano, sem prévia defesa processual.
Em respeito às garantias constitucionais do processo administrativo, é facultada, nos termos da referida lei, a defesa prévia ao contratado, no caso de aplicação das penalidades decorrentes do contrato, garantido o prazo de 3 dias úteis à sua apresentação. certo errado.
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