Content: O funcionário público será obrigado a indenizar a Fazenda Estadual, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de: omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais. sonegação de valores e objetos confiados à sua guarda ou responsabilidade. qualquer erro de cálculo ou redução contra a Fazenda. aquisição de materiais em desacordo com disposições legais e regulamentares. quaisquer danos ou avarias sofridos pelos bens e materiais sob sua guarda.
|