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ERASED TEST, YOU MAY BE INTERESTED ONsisbenf prova 1

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Title of test:
sisbenf prova 1

Description:
sisbenf CAP 03 E 04

Author:
AVATAR

Creation Date:
11/04/2017

Category:
Others

Number of questions: 71
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Content:
Na destinação de material em excesso. É aquele que, embora em condições precárias de uso, é passível de recuperação e o custo dessa é, normalmente, de, no máximo, cinqüenta por cento do preço de mercado do mesmo material Material ocioso Material recuperável Redistribuição Alienação.
Na destinação de material em excesso, É aquele que, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado ou não tenha aplicação na OM ou na MB. Material ocioso Material antieconômico Material recuperável todo item de material.
Na destinação de material em excesso, É aquele que, em virtude do longo tempo de uso, apresenta rendimento precário e desgaste prematuro, obsolescência ou que, por causas fortuitas, exija manutenção ou recuperação onerosa,normalmente, superior a cinqüenta por cento do preço de mercado do mesmo material Material antieconômico Material recuperável Material ocioso itens pertencentes a EQ/EG.
Na destinação de material em excesso,É aquele que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade de recuperação pela perda de suas características originais, tais como: material contaminado por agentes patológicos, material infestado por insetos nocivos, material de natureza tóxica ou venenosa, material contaminado por radioatividade; material avariado que, pelo longo tempo de uso, não apresenta condições de reparo. Material inservível Redistribuição Material Material antieconômico.
são Modalidades de destinação definitiva de material: Material ocioso, Material antieconômico, Material recuperável ;Material inservível Redistribuição, Transferência ,Alienação Transferência por cessão, Destruição,Confinamento Redistribuição, Transferência ,Alienação Destinação temporária de material, Destruição,Confinamento Redistribuição, Transferência ,Alienação Transferência por cessão, Destinação contábil,Confinamento.
A destinação do material em excesso na MB deverá ser formalizada mediante processo de: Destinação temporária de material ou Transferência por cessão Destinação Contábil ou LVAD Alienação ou Transferência por cessão Avaliação ou Permuta.
É a transferência gratuita de material pertencente à MB, para entidades públicas ou privadas de caráter filantrópico. Permuta Doação Venda Transferência por cessão.
É a troca de material de uma OM da MB com outro Órgão da Administração Direta do Governo Federal ou dos demais Poderes da União, se considerada oportuna e conveniente economicamente. Permuta Venda Doação aquisição específica.
É a entrega, mediante remuneração pecuniária, do material em excesso, pertencente à MB, para pessoas físicas, pessoas jurídicas e organizações Extra- Marinha. Permuta Venda Doação aquisição específica.
É a transferência de material, com troca de responsabilidade, para outro Órgão da Administração Pública Federal do Poder Executivo ou para outros integrantes de quaisquer dos demais Poderes da União. Alienação Confinamento Destruição Transferência por cessão.
É a modalidade que consiste na inutilização total ou parcial do material com comprometimento irreversível e irrecuperável de suas características funcionais e físico- químicas, após retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes. Transferência por cessão Confinamento Destruição Transferência de material.
Consiste no isolamento do item de material em excesso (produtos químicos contaminados, material radioativo e outros), que não pode ser redistribuído, alienado ou destruído, de modo a evitar riscos residuais à vida humana e ao meio ambiente. Confinamento Alienação Transferência por cessão venda.
Consiste no processo de enquadramento do material como ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível, cujos preços não ultrapassem, em relação ao valor estabelecido: cinco por cento, no caso do preço unitário; e quarenta por cento, no caso do preço global. Destinação contábil venda Destinação temporária de material LVAD.
Consiste no enquadramento do material ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível para os bens patrimoniais: cujo preço unitário ou o valor global ultrapassem os respectivos limites previstos; previamente definidos pelos Órgão de Direção Técnica (ODT) que, independentemente do preço existente nos registros internos ou no sistema de controle de material, Destinação contábil LVAD apreciação Determinação.
quem é a competência da aprovação da Destinação Contábil Ordenador de Despesa/Titular de OM Centralizada Comissão de material Gestor de Material do sob-oficial.
quem é a competência da apreciação e aprovação da destinação por LVAD. competência do ODT e das autoridades definidas Ordenador de Despesa/Titular de OM Centralizada; CVAD Gestor de Material.
O processo para enquadramento do material como ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível é subdividido nas seguintes fases: Determinação da condição de excesso, Enquadramento da destinação; Vistoria inicial ; Divulgação ; Vistoria; Avaliação ; Destinação Definitiva do Material RedistribuiçãoTransferência; Alienação;Transferência por cessão; Destruição; Confinamento; Destinação temporária de material Permuta; Doação; Venda Determinação da condição de excesso, Enquadramento da destinação; Vistoria inicial ; Divulgação ; Vistoria; Avaliação ; Destinação temporária de material.
FASES DA DESTINAÇÃO. É a fase de reconhecimento do material ocioso, recuperável, antieconômico ou inserv ível, existente na OM, armazenado ou em uso nas incumbências, mediante comunica ção do responsável pela guarda do material ou de uma Comissão ou Encarregado de Inventário ao Gestor de Material. Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Vistoria inicial Destinação contábil.
FASES DA DESTINAÇÃO. É a fase de verificar a situação do item de material como ocioso e recuperável, pelo Gestor de Material, visando à divulgação da sua disponibilidade. Vistoria inicial Enquadramento da destinação Determinação da condição de excesso Verifição.
É a fase em que a OM, promoverá ampla divulgação da disponibilidade do material para transfer ência para outras OM, sendo obrigatória, pelo menos, a publicação de uma nota em Boletim de Ordens e Notícias (BONO Divulgação Vistoria inicial Determinação da condição de excesso Enquadramento da destinação.
É a fase de verificar a situação e a aplicação do item de material considerado em excesso mediante exame técnico detalhado, e identificar a modalidade adequada de sua destinação. Vistoria Vistoria inicial Aprovação da Destinação: Verifição.
É a fase de atribuir um valor financeiro atualizado ao item de material em excesso, com base nos registros internos da OM e no preço de mercado. Avaliação Destinação Definitiva do Material Venda Vistoria.
É a fase relacionada com a alienação, transferência por cessão, destruição e confinamento do item de material existente na OM, considerado em excesso. Destinação Definitiva do Material Vistoria inicial Enquadramento da destinação Destinação contábil.
No SISMAT, a destinação contábil será formalizada pela: NMM tipos 1202/2201 Termo de Despesa cautela LVAD.
É o documento em que a CVAD formalizará a destinação definitiva ou temporária do material em excesso na OM LVAD Termo de Despesa por Destinação Contábi NMM tipos 1202/2201 Cautela.
A vistoria, a avaliação e a destinação definitiva ou temporária de material será realizada e composta, no mínimo, por três membros, Oficiais, Suboficiais ou servidores civis Comissão de Vistoria, Avaliação e Destinação (CVAD) Comandante/Diretor ; Agente Fiscal ; Gestor de material CLVAD Comando Imediatamente Superior.
Compete os procedimentos para determinação da condição de excesso, divulgação, vistoria, avaliação e a destinação definitiva ou temporária do material e a sua formalização no LVAD à própria OM a execução Conselho Econômico COMIMSUP CVAD.
A quem caberá apreciação inicial do LVAD : própria OM COMIMSUP CVAD Conselho Econômico.
Nas OM onde não houver Conselho Econômico, os LVAD serão apreciados pelo CVAD Conselho Econômico ODT Conselho Econômico COMIMSUP Conselho Econômico CVAD.
QUEM deverá atribuir no LVAD o preço unitário inicial e avaliado. CVAD Ordenador de Despesa/Titular de OM Fiel de Suprimento Fiel de MateriaL.
É todo material em excesso, que poderá ser aproveitado para aplicação em outra OM ou OREMA material sem aplicação (SAP) material com matéria-prima aproveitável (CMA) material sem matéria-prima aproveitável (SMA) material com aplicação(CAP).
É todo material em excesso, que apresenta partes economicamente aproveitáveis para aplicação em outro bem patrimonial ou incorporação no patrimônio da MB; material com aplicação(CAP) material com matéria-prima aproveitável (CMA) matéria-prima aproveitável (SMA) material sem aplicação (SAP).
É todo material em excesso, que não apresenta partes economicamente aproveitáveis para aplicação em outro bem patrimonial ou incorporação no patrimônio da MB; material com aplicação(CAP) material sem aplicação (SAP) material sem matéria-prima aproveitável (SMA) material com matéria-prima aproveitável (CMA).
É todo material em excesso, sem condições de aproveitamento total ou parcial em outra OM ou OREMA por oferecer riscos à vida humana. material com aplicação(CAP) material sem aplicação (SAP) material sem matéria-prima aproveitável (SMA) material com matéria-prima aproveitável (CMA).
quando o material ocioso ou recuperável não tiver sido transferido para outra OM na fase de divulgação, deverá ser classificado como “CAP” e indicada a destinação por alienação (venda, permuta ou doação) ou transferência alienação (venda, permuta, doação ou destruição) destruição confinamento.
o material antieconômico deverá ser classificado como "CMA" ou "SMA" e indicada a destinação por alienação (venda, doação ou destruição), (venda, permuta, doação ou destruição), confinamento transferência por cessão.
o material inservível, contaminado por produtos químicos ou impurezas (detritos) ou avariado pelo longo tempo de uso, que não apresenta condições de reparo,deverá ser classificado como "CMA" ou "SMA" e indicada a destinação por (venda, permuta, doação ou destruição), (venda, permuta ou doação) ou transferência por cessão, transferência por cessão confinamento.
o material inservível, contaminado por agentes patológicos ou infestado por insetos nocivos ou com prazo de validade vencido, deverá ser obrigatoriamente classificado como “SAP” e indicada a destinação destruição (venda, permuta ou doação) ou transferência por cessão, confinamento venda, permuta ou doação.
o material inservível, de natureza tóxica ou venenosa ou contaminado por radio-atividade, deverá ser obrigatoriamente classificado como “SAP” e indicada a destinação POR confinamento destruição venda, permuta, doação ou destruição), (venda, permuta ou doação) ou transferência por cessão,.
A CVAD deverá atribuir no LVAD o preço unitário inicial e avaliado com base nas seguintes informações: o preço unitário inicial valores de inventário; o preço unitário avaliado preço de mercado o preço unitário inicial preço de mercado; o preço unitário avaliado valores de inventário o preço unitário inicial que consta no parece tecnico; o preço unitário avaliado valores de inventário o preço unitário inicial laudo de valores tecnicos; o preço unitário avaliado preço passado pelo gestotr de material.
O material ocioso ou recuperável, que não for transferido para outra OM, bem como o material antieconômico ou inservível, que foi destinado por meio de LVAD devidamente aprovado, deverão ser excluídos do controle de material da OM lFiel de Suprimento ou de Armazenageml, mediante autorização do Gestor de Material Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Gestor de Materia Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Ordenador de Depessas pessoal especializado em local autorizado.
O confinamento do material inservível deverá ser executado, obrigatoriamente, por Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Gestor de Material Fiel de Suprimento ou de Armazenagem, mediante autorização do Gestor de Material Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Ordenador de despessa pessoal especializado em local autorizado.
Os símbolos nacionais, armas, munições e materiais pirotécnicos serão destruídos em conformidade com os procedimentos Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Ordenador de despessa Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Gestor de Material específicos dos respectivos ODT especializado em local autorizado.
Quem Compete a execução dos procedimentos para determinação da condição de excesso, divulgação, vistoria, avaliação e a destinação definitiva ou temporária do material e a sua formalização no LVAD, ODT responsável à própria OM Fiel de Material/ Gestor de Material Ordenador de Despesas.
Quando o ODT dispensar o envio do LVAD para apresentação do respectivo a OM deverá encaminhá-lo para aprovação das autoridades competentes, como: Comandantes de Distritos Navais(DN) Almirantes titulares de OM Cominsup Titulares de OM Centralizadoras.
Quem cabe aprovar a destinação de material envolvendo outros países, mediante proposta encaminhada via autoridades EMA ODT CM Almirantes titulares.
A alienação por venda efetuar-se-á mediante licitação, na forma da legislação em vigor nas seguintes modalidades: venda, permuta ou doação convite,leilão,concorrência venda, permuta ou destruição doação pessoa, juridica, e organizações filantropicas.
A Gestão de Material será organizada segundo a autoridade e responsabilidade natureza patrimonial autoridade patrimonial hieraquia.
são exemplos de natureza patrimonial das OM, como; OMO,OMAQ OMF, OMCE OMCC, OMSI OMCIN, OMAQ.
Quando ocorrer alteração de natureza patrimonial, a situação deverá ser comunicada a à DFM por meio de mensagem, à DCoM por meio de mensagem, à DCoM por meio de OFICO à DFM por meio de RELATORIO DE MUDANÇA DE NATUREZA.
A implantação de Gestoria de Material, por ocasião da criação da OM ou organização de outra Gestão de Material, requer os seguintes procedimentos informar à DCoM, por mensagem, com informação para a DFM, informar à DFM, por mensagem, com informação para a DCoM, informar à DCoM, por mensagem, com OFICIO para a DFM informar à DN, por mensagem, com informação para a DCoM,.
A implantação de Gestoria de Material requer procedimento detre eles ; realizar os inventários iniciais de bens patrimoniais existentes na OM, de acordo com os procedimentos específicos de cada gestão de material verdadeiro falso.
A implantação de Gestoria de Material requer procedimento detre eles ; designar o Gestor de Material, os Agentes Subordinados e os Encarregados de Incumbência por Ordem de Interna vedadeiro falso.
A implantação de Gestoria de Material requer procedimento detre eles ; encaminhar a Prestação de Contas por início de gestão, até quatro meses após a data de emissão da mensagem de implantação da gestoria verdadeiro falso.
NOS CASO DE IMPLATAÇÃO, ENCERRAMENTO OU ALTERAÇÃO DE NATUREZA PATRIMONIAL DEVE SE MANDAR UMA MENSAGEM PRA DCOM, VERDADEIRO FALSO.
término da gestão ou por transferência de navio para a reserva, requer alguns procedimentos dentre eles; emitir a Declaração de Encerramento da Gestão, verdaderio falso.
término da gestão ou por transferência de navio para a reserva, requer alguns procedimentos dentre eles; o COMIMSUP que permanecer com navio em reserva sob a sua guarda deverá acusar recebimento do material que restar a bordo do mesmo, por meio de emissão de Declaração de Encerramento da Gestão NMM ORDEM DE SERVIÇO DO COMIMSUP CAUTELA.
As movimentações de receita e despesa do material nas OMPS deverão ser escrituradas no SISTOQUE,como estoque para fabricação e estoque de manufaturados SISMAT,como estoque para comsumação e estoque de manufaturados SIAFI,como estoque para fabricação e estoque de manufaturados CADBEM,como estoque permanete e estoque de manufaturados.
O material permanente que compõe o imobilizado das OMPS deverá ser escriturado no CADBEM do SISMAT e apropriado no SIAFI na Gestão Tesouro CADBEM apropriado no SISMAT na Gestão Tesouro CADBEM do SISMAT e apropriado no SIAFI no mobiliário geral da OM CADBEM,como estoque permanete e estoque de manufaturados.
O material que permanecer efetivamente a bordo do navio em reserva deverá ser transferido para COMENCHEN DISTRITO NAVAL EM QUE ESTA SEDIADO COMIMSUP BASE NAVAL ONDE PERMANECERA.
O estoque de manufaturados produzidos pelas OMPS, o estoque para fabricação e o material permanente para fabricação deverão ser apropriados no SISTOQUE, estoque de manufaturados SIAFI, na getão Fundo Naval CADBEM, estoque de manufaturados SIAFI, na estoque de manufaturados.
O estoque para fornecimento e material permanente para fornecimento são normalmente adquiridos, no País, pelas OMC OMA OMF OMCN.
A quem cabe o recebimento do material que deverá ser certificado nas OMCN, por meio de qual documento lançando no verso do Título de Crédito Fiel de Armazenagem, Certificado de Recebimento de Material (CRM) Fiel de Material, Certificado de Recebimento de Material (CRM) Conferente de serviço, Laudo de Recebimento de Material (LRM) Fiel de Armazenagem, Laudo de Recebimento de Material (LRM).
Os materiais de consumo adquiridos para as OMCN, deverão ser registrados no SISTOQUE da OMAC, cabendo às OMCA identificar o estoque para consumo com o respectivo símbolo e emitir NMM VERDADEIRO FALSO.
As OMCN deverão identificar o material permanente e o material de consumo duradouro com número patrimonial da sua própria faixa e emitir NMM tipo "entrada de material adquirido no País por OMA para entrega direta na OM" para registro no CADBEM FALSO VERDADEIRO.
As aquisições de material do SJ "A" e "D" sob a jurisdição da DSAM, bem como as demais movimentações de material deverão ser escrituradas no SISTOQUE CADBEM CAMDSAM SINGRA ARMAMENTO.
Inventário de Material da DSAM Destinado ao registro da movimentação do material de consumo controlado, utilizado nos Sistemas de Armas e Comando das OM, envolvendo os seguintes materiais trapo, detergente , cadeira e computadores usados na dsam canhão, fuzil, faca de combate, etc... material para consumo adquirido com recursos da Caixa de Economias da DSAM módulos, cartões, cristais determinadores de freqüência de operação,sobressalentes controlados, ferramentas especiais.
A implantação de Gestoria de Material das Adidâncias Navais requer alguns procedimentos dentre eles; encaminhar para a DCoM, em envelope identificado "GESTÃO DE os documentos a seguir relacionados, visando possibilitar sua CADBEM I) inventário inicial dos bens móveis II) relação de incumbências e compartimentos, contendo código numérico (XXX - incumbência e XXXX - compartimentos), descrição e Nome/NIP do encarregado I) Demonstrativo de Movimentação de Material; II) Inventário de Bens Móveis; e III) Relação das NMM digitadas I) Protaria do CM com nome do adido II) Ordem de serviço com ou membros da gestoria de material .
as NMM das movimentações realizadas serão digitadas pela DCoM, que encaminhará, trimestralmente, para controle e arquivo das Adidâncias, os seguintes documentos I) inventário inicial dos bens móveis II) relação de incumbências e compartimentos I) Demonstrativo de Movimentação de Material; II) Inventário de Bens Móveis; e III) Relação das NMM digitadas I) inventário inicial dos bens móveis II) relação de incumbências e compartimentos III) Demonstrativo de Movimentação de Material; Iv) Inventário de Bens Móveis; e v) Relação das NMM digitadas.
Quando da passagem de função de Ordenador de Despesa ou de Gestor Patrimonial,a Adidância deverá emitir mensagem para a DCoM, com antecedência de 45 60 30 15.
A implantação de Gestoria de Material será efetivada somente para Adidâncias, cujas titularidades pertencem à MB (Adidâncias Navais). FALSO VERDADEIRO.
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