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Title of test:
Normas da Corregedoria TJ-SP

Description:
NSCGJ - TJ SP (Atualizado até julho de 2010)

Author:
vamosestudaratepassar.blogspot.com
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Creation Date:
19/07/2010

Category:
Others

Number of questions: 15
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Content:
Os ofícios de justiça em geral deverão possuir os seguintes livros, exceto: Registro de Autos Destruídos Cargas de Autos Visitas e Correições Protocolo de Autos e Papéis em Geral Registro de Petições especiais.
Os ofícios de justiça em geral deverão possuir os seguintes livros: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,Ponto dos Servidores,Visitas e Correições,Registro Geral de Feitos,Protocolo de Autos e Papéis em Geral,Cargas de Autos,Cargas de Mandados,Registro de Sentença,Registro de Autos Destruídos, Ponto dos oficiais de justiça, Registro de Feitos Administrativos e, no que couber, aqueles demais pertinentes à Corregedoria. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,Ponto dos Servidores,Visitas e Correições,Registro Geral de Feitos,Protocolo de Autos e Papéis em Geral,Cargas de Autos,Cargas de Mandados,Registro de Sentença,Registro de Autos Destruídos, apenas. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,Ponto dos Servidores,Visitas e Correições,Registro Geral de Feitos,Protocolo de Autos e Papéis em Geral,Cargas de Autos, apenas. Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,Ponto dos Servidores,Visitas e Correições, apenas. Ponto dos Servidores,Visitas e Correições,Registro Geral de Feitos,Cargas de Autos,Cargas de Mandados,Registro de Sentença,Registro de Autos Destruídos, apenas.
Com relação as Normas da Corregedoria do TJSP, julgue as assertivas: I - Os ofícios de justiça em geral deverão possuir os seguintes livros:Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça,Ponto dos Servidores,Visitas e Correições, Registro Geral de Feitos,Protocolo de Autos e Papéis em Geral, Cargas de Autos, Cargas de Mandados, Registro de Sentença,Registro de Autos Destruídos, Registro de Feitos Administrativos e, no que couber, aqueles demais pertinentes à Corregedoria; II - Os livros em geral, inclusive de folhas soltas, serão abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo escrivão-diretor, sempre na mesma oportunidade, podendo ser utilizado, para este fim, processo mecânico de autenticação previamente aprovado pelo Juiz Corregedor Permanente, sendo permitida a substituição de folhas. III - Nos Ofícios de Justiça integrados ao sistema informatizado oficial, os registros de remessa e recebimento de feitos e petições ao Cartório Distribuidor deverão ser formalizados exclusivamente pelas vias eletrônicas. IV - O livro Ponto deverá ser assinado diariamente por todos os servidores sempre e sem exceção. V - O encerramento do livro Ponto deverá ser diário, mediante assinatura do Juiz Corregedor Permanente ou Juiz Corregedor Geral. Estão corretas as assertivas: I e III, apenas I, III e IV, apenas I, apenas II e III, apenas I, III e V apenas.
Segundo as NSCGJ do TJSP, podemos afirmar que: No livro de Visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça, tendo este livro no máximo 200 folhas. O livro de Visitas e Correições cumprindo os requisitos dos demais livrosobrigatórios, deverá ser organizado em folhas soltas em número de 50 O livro de Visitas e Correições cumprindo os requisitos dos demais livrosobrigatórios, deverá ser organizado em folhas soltas em número de 150 No livro de Visitas e Correições serão transcritos integralmente os termos de correições realizadas pelo Juiz Corregedor Permanente ou pelo Corregedor Geral da Justiça, tendo este livro no máximo 100 folhas. Não existe nenhuma forma estabelecida nas NSCGJ do TJSP que defina o número de páginas que este deva conter.
Sobre o FICHÁRIO POR NOME DE AUTOR, podemos afirmar, exceto: nos ofícios de justiça criminais, do JECRIM, do júri e das execuções criminais, somente serão abertas fichas em nome dos executados. nos casos de litisconsórcio, poderá o Juiz Corregedor Permanente, em razão do grande número de litigantes, limitar a quantidade de fichas a serem abertas, quando será aberta necessariamente uma para o primeiro autor. fica dispensado o fichário em nome de autor para as Cartas Precatórias, entretanto, será aberta ficha em nome do embargante na hipótese de haver Embargos de Terceiro interpostos no juízo deprecado. nos ofícios de justiça da infância e juventude as fichas serão abertas em nome das crianças e/ou adolescentes envolvidos; nos processos em que não se faça menção às crianças e/ou adolescentes, as fichas serão abertas em nome do autor, ou, se este for o Ministério Público, em nome do réu. As fichas que compõem o fichário em nome do autor deverão conter as principais informações a respeito do processo, de forma a possibilitar a extração de certidões.
Sobre o FICHÁRIO POR NOME DE AUTOR, podemos afirmar: nos ofícios de justiça da infância e juventude as fichas serão abertas em nome das crianças e/ou adolescentes envolvidos; nos processos em que não se faça menção às crianças e/ou adolescentes, as fichas serão abertas em nome do autor, ou, se este for o Ministério Público, em nome do réu. nos ofícios de justiça da infância e juventude as fichas serão abertas em nome das crianças e/ou adolescentes envolvidos; nos processos em que não se faça menção às crianças e/ou adolescentes, as fichas serão abertas em nome do réu. nos ofícios de justiça da infância e juventude as fichas serão abertas em nome das crianças e/ou adolescentes envolvidos; nos processos em que não se faça menção às crianças e/ou adolescentes, as fichas serão abertas em nome do autor, ou, se este for o Tribunal de Justiça, em nome do réu. nos ofícios de justiça da infância e juventude as fichas serão abertas em nome das crianças e/ou adolescentes envolvidos; nos processos em que não se faça menção às crianças e/ou adolescentes, as fichas serão abertas em nome do Ministério Público. nos ofícios de justiça da infância e juventude as fichas serão abertas em nome das crianças e/ou adolescentes envolvidos; nos processos em que não se faça menção às crianças e/ou adolescentes, as fichas serão abertas em nome do excecutado, ou, se este for o Ministério Público, em nome do autor.
Sobre o FICHÁRIO POR NOME DE AUTOR, podemos afirmar: Nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e anexo fiscal, deverá ser anotado nas fichas: o n° do processo, o nome, RG e CPF do autor, a natureza do feito, a data da distribuição, o n°, livro e fls. do registrogeral de feitos, o n°, livro e fls. do registro da sentença, a suma do dispositivo da sentença, anotações sobre recursos, a data do trânsito em julgado, o arquivamento e outras observações que se entender relevantes. Nos processos criminais, do Júri e do JECRIM, deve ser anotado nas fichas: o no do processo, o nome e qualificação do executado, o no, livro e fls. do registro geral de feitos, a data do fato, a data do recebimento da denúncia, entre outras informações. Nos processos cíveis, de família e sucessões, da fazenda pública, da infância e juventude, de acidentes do trabalho e anexo fiscal, deverá ser anotado nas fichas: o n° do processo, o nome, RG e CPF do réu e do executado, a natureza do feito, a data da distribuição, o n°, livro e fls. do registrogeral de feitos, o n°, livro e fls. do registro da sentença, a suma do dispositivo da sentença, anotações sobre recursos, a data do trânsito em julgado, o arquivamento e outras observações que se entender relevantes. Nos processos de execução criminal, deve ser anotado nas fichas: o nome e qualificação do réu, as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem seqüencial, os incidentes de execução da pena, anotações sobre recursos, a suma dos julgamentos, as progressões de regime, os benefícios concedidos, as remições de pena e outras observações que se entender relevantes. Nos processos de execução criminal, deve seranotado nas fichas: o nome e qualificação do menor infrator,as guias de recolhimento registradas, a discriminação das penas impostas em ordem seqüencial, os incidentes de execução da pena, anotações sobre recursos, a suma dos julgamentos, as progressões de regime, os benefícios concedidos, as remições de pena e outras observações que se entender relevantes.
Com relação ao livro Registro Geral de Feitos, analise as assertivas: I - No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções fiscais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais; II - É facultada a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado; III - Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial fica dispensada a impressão do livro de registro geral de feitos. As anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema; IV - As precatórias recebidas serão lançadas no livro Registro Geral de Feitos, com indicação completa do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada; é, porém, dispensável a consignação textual do juízo deprecado; V - Na coluna "observações" do livro Registro Geral de Feitos, deverão ser anotados o número da caixa de arquivamento dos respectivos processos, bem como as circunstâncias de devolução de precatórias ou de entrega ou remessa de autos que não importem em devolução. Estão corretas: Todas as assertivas Nenhuma das assertivas Apenas I e V Apenas I, II e III Apenas I, III, IV e V.
Com relação ao livro Registro Geral de Feitos, analise as assertivas: I - No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções criminais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais; II - É essencial a organização do Registro Geral de Feitos em folhas soltas, datilografadas, sempre porém protegidas por capa dura e encadernadas ao término do livro formado; III - Nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial fica dispensada a impressão do livro de registro geral de feitos. As anotações pertinentes a este livro serão cadastradas no sistema; IV - As precatórias recebidas serão lançadas no livro Registro Geral de Feitos, com indicação completa do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada; é, porém, dispensável a consignação textual do juízo deprecado; V - Na coluna "observações" do livro Registro Geral de Feitos, deverão ser anotados o número da caixa de arquivamento dos respectivos processos, bem como as circunstâncias de devolução de precatórias ou de entrega ou remessa de autos que não importem em devolução. Estão corretas: Apenas III, IV e V Nenhuma das assertivas Apenas I e V Apenas I, II e III Todas as assertivas.
Com relação ao livro Registro Geral de Feitos é correto afirmar: As precatórias recebidas serão lançadas no livro Registro Geral de Feitos, com indicação completa do juízo deprecado e não apenas da comarca de destino, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada; é, porém, dispensável a consignação textual do juízo deprecante; No livro Registro Geral de Feitos serão registrados todos os feitos distribuídos ao ofício de justiça, exceto as execuções criminais e os inquéritos judiciais falimentares que serão registrados em livros especiais; As precatórias recebidas serão lançadas no livro Registro Geral de Feitos, com indicação completa do juízo deprecante e não apenas da comarca de origem, dos nomes das partes, da natureza da ação e da diligência deprecada; é, porém, dispensável a consignação textual do juízo deprecado; Na coluna "observações" do livro Registro Geral de Feitos, não deverão ser anotados o número da caixa de arquivamento dos respectivos processos, e tão somente as circunstâncias de devolução de precatórias ou de entrega ou remessa de autos que não importem em devolução; Mesmo nos cartórios integrados ao sistema informatizado oficial fica obrigada a impressão do livro de registro geral de feitos.
Não deve ser admitido, quando se trate de entrega de autos às partes, ou de remessa através de via postal, que os correspondentes recibos sejam assinados ou os comprovantes colados no livro _________________, ainda que na coluna "observações"; esses atos serão adequados ao livro ________________. Completa as lacunas respectivamente: Registro Geral de Feitos e Protocolo de Autos e Papéis em Geral. Registro Geral de Feitos e Protocolo de Carga dos Autos em Geral. Protocolo de Autos e Papéis em Geral e Registro Geral de Feitos. Carga de Autos e Protocolo de Autos e Papéis em Geral. Carga de Mandados e Protocolo de Autos e Papéis em Geral.
Sobre os livros de Cargas, podemos afirmar: Os livros de Cargas de Autos deverão ser desdobrados, segundo a sua destinação, a saber, para o juiz, para o representante do Ministério Público, para advogados, para contador, etc. O livro de Carga de Mandados, será único para todos os oficiais de justiça em exercício sem necessidade de desdobramentos. Não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 15 dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão eles os mandados anteriormente recebidos, só podendo entrar em férias semnenhum mandado em mãos, mas ainda sim é permitida a baixa pararedistribuição. Serão também registradas, no livro Carga de Mandados, apenas as petições dos processos do JECRIM que, por despacho judicial, sirvam como tal. Não serão feitas cargas aos oficiais de justiça nos 30 dias antecedentes às suas férias marcadas na escala; nesse prazo cumprirão eles os mandados anteriormente recebidos, só podendo entrar em férias sem nenhum mandado em mãos, vedada a baixa pararedistribuição.
Quanto a retirada e vista dos autos regulamentam as NSCGJ: I - Não havendo fluência de prazo, os autos somente poderão ser retirados mediante requerimento; II - Na fluência de prazo, os autos não poderão sair de cartório, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial; III - Quando houver fluência de prazo comum, às partes será concedida, pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, a carga rápida dos autos pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de direito devidamente constituído no processo. Analisando as assertivas, podemos afirmar: Todas as assertivas estão corretas Todas as assertivas estão incorretas Está incorreta apenas III Estão corretas I e III Estão corretas I e II.
Quanto a retirada e vista dos autos regulamentam as NSCGJ: I - Na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao Diretor de Serviço do Ofício de Justiça representar imediatamente ao MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, inclusive para fins de providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil; II - Os pedidos a que alude este item serão recepcionados e atendidos desde que formulados até as 18h, ficando vedada a retenção de documento do advogado ou estagiário de direito na serventia, para a finalidade de mencionado controle, nos termos da Lei no 5.553/68; III - A vista dos autos será em cartório, quando, havendo dois ou mais réus com procuradores diversos, haja prazo comum para falarem ou recorrerem.Poderá porém fora do cartório, se não ocorrer a hipótese anterior, mas exclusivamente ao advogado constituído ou dativo. Analisando as assertivas, podemos afirmar: Todas as assertivas estão corretas Todas as assertivas estão incorretas Está incorreta apenas III Estão corretas I e III Estão corretas I e II.
Assinale a correta quanto a retirada e vista dos autos: Na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao Escrevente do Ofício de Justiça representar imediatamente ao MM. Juiz de Direito Corregedor Geral, inclusive para fins de providências competentes junto à Ministério Público; A vista dos autos será fora do cartório, por até 10 dias, quando, havendo dois ou mais réus com procuradores diversos, haja prazo comum para falarem ou recorrerem. Não havendo fluência de prazo, os autos somente poderão ser retirados mediante requisição; Quando houver fluência de prazo comum, às partes será concedida, pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, a carga rápida dos autos pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de direito devidamente constituído no processo. Quando houver fluência de prazo comum, às partes será concedida, pelo Diretor de Serviço do Ofício de Justiça ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, a carga rápida dos autos pelo período de uma hora, mediante controle de movimentação física, conforme formulário a ser preenchido e assinado pelo representante do Ministério Público devidamente constituído no processo.
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