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Title of test:
ADMINISTRAÇÃO FIN PROVA 1

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CAP SEI LÁ, SÃO TANTOS

Author:
AVATAR

Creation Date:
15/08/2017

Category:
Others

Number of questions: 127
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Content:
é um instrumento de planejamento da ação governamental que fixa as despesas e estima as receitas que serão arrecadadas por meio de tributos. ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS LEI ORÇAMENTARIA ANUAL.
é uma técnica vinculada ao planejamento que foi introduzida no Brasil por meio da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto-Lei nº 200/1967. ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO-PROGRAMA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS LEI ORÇAMENTARIA ANUAL.
consagrou a integração entre o planejamento e o Orçamento Público, acarretando a necessidade de planejamento prévio à execução do orçamento. ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO-PROGRAMA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS LEI ORÇAMENTARIA ANUAL.
Instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável. ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL (PPA) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
ATÉ quando o projeto de lei do PPA deve ser devolvido para a sanção do Chefe do Poder Executivo? 31 de agosto 15 de abril 17 de julho 22 de dezembro.
O PPA aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República terá vigência entre o segundo ano do mandato presidencial em exercício até o final do primeiro ano do mandato subsequente. verdadeiro falso.
Trata-se de um instrumento anual de conexão entre o PPA e a LOA ORÇAMENTO PÚBLICO ORÇAMENTO-PROGRAMA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PLANO ORÇAMENTARIO.
orienta a elaboração da LOA subsequente; PLANO ORÇAMENTARIO PLANO PLURIANUAL (PPA) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
O Projeto de Lei da LDO (PLDO) deve ser encaminhado pelo Poder Executivo, até 31 de agosto 15 de abril 17 de julho 22 de dezembro.
O Projeto de Lei da LDO (PLDO) deve ser devolvido para a sanção até 31 de agosto 15 de abril 17 de julho 22 de dezembro.
Dispositivo legal que contém a discriminação da receita prevista e da despesa autorizada, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo. PLANO ORÇAMENTARIO PLANO PLURIANUAL (PPA) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS (LDO) LEI ORÇAMENTARIA ANUAL (LOA).
Projeto de Lei da LOA (PLOA) deve ser enviado, pelo Poder Executivo, até dia 31 de agosto e, devolvido ate 22 de dezembro falso verdadeiro.
a LOA pode sofre ajustes depois de aprovada pelo CN e sancionada pelo Presidente, esses ajustes são chamados de "créditos adicionais" e "Outras alterações orçamentarias"; verdadeiro falso.
como são divididos ou Créditos adicionais suplementares especiais extraordinario supredente maravilhovamente cheque especial .
Destinam-se ao atendimento à despesa insuficientemente dotada na LOA; Suplementares Especiais Extraordinários ordinários.
Destinam ao atendimento à despesa não contemplada com dotação específica na LOA; Suplementares Especiais Extraordinários ordinários.
Destinam-se ao atendimento à despesa urgente e imprevisível (tais como guerra, calamidade pública ou comoção interna). Suplementares Especiais Extraordinários ordinários.
As “Outras Alterações Orçamentárias” contemplam modificações, complementares ao Créditos Adicionais. verdadeiro falso.
é um instrumento de planejamento, execução e controle, de caráter permanente, inerente às gestões orçamentária e financeira, desenvolvidas nos diversos escalões administrativos, visando à adequação dos recursos disponíveis às necessidades da Marinha do Brasil (MB). ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PLANO DIRETOR.
iniciado por meio do Aviso Ministerial nº 1.923, de 25 de setembro de 1963 ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PLANO DIRETOR.
foi introduzida no Brasil por meio da Lei nº 4.320/1964 e do Decreto-Lei nº 200/1967. ORÇAMENTO-PROGRAMA PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS LEI ORÇAMENTARIA ANUAL.
um instrumento permanente de gestão orçamentária e financeira, o SPD trata de sua projeção sobre a estrutura administrativa da MB. ORÇAMENTO PÚBLICO PLANO PLURIANUAL LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PLANO DIRETOR.
A Estrutura Funcional do SPD é composta por agentes INSTRUTORES DO CIAA SERVIDORES CIVIS MEMBROS DE TODAS AS FORÇAS.
Exercida pelo Comandante da Marinha (CM) Direção-Geral Assessoria-Geral Direção-Setorial Direção-Executiva.
Por delegação, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA). Direção-Geral Assessoria-Geral Direção-Setorial Direção-Executiva.
Prestada por dois conselhos consultivos, de caráter permanente Direção-Geral Assessoria-Geral Direção-Setorial Direção-Executiva.
Conselho do Plano Diretor (COPLAN) E Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) Direção-Geral Assessoria-Geral Direção-Setorial Direção-Executiva.
é um Órgão consultivo, de caráter permanente, que tem o propósito de assessorar o CM no trato dos assuntos relacionados com o Ciclo de Planejamento do SPD. Direção-Geral Conselho do Plano Diretor (COPLAN) Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO.
tem como propósito assessorar o CM nos assuntos administrativo-financeiros, exercendo o mais elevado nível de controle da execução do PA, estando presente no mais alto nível de controle interno da Administração Naval. Direção-Geral Conselho do Plano Diretor (COPLAN) Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO.
tem como propósito FORMA BRAVOS HOMENS AGUERRIDOS, COMISSÕES EM TERRA, MAR OU AR... Direção-Geral Conselho do Plano Diretor (COPLAN) Conselho Financeiro e Administrativo da Marinha (COFAMAR) CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO.
Exercida pelos titulares dos Órgãos de Direção Setorial (ODS), a quem cabe coordenar e supervisionar as atividades do respectivo Setor que sejam relacionadas ao PD. Direção-Geral Assessoria-Geral Direção-Setorial Direção-Executiva.
Exercida pelos titulares das Diretorias Especializadas (DE), ou de Órgãos equivalentes, na função de Relatores de Planos de Metas (PM) e de Planos Orçamentários (PO), a quem cabe orientar, coordenar e controlar as atividades do PD relacionadas com o seu respectivo PM/PO. Direção-Geral Assessoria-Geral Direção-Setorial Direção-Executiva.
Exercida pelos Comandantes dos DN, ComemCh e ComFFE, na função de Relatores Adjuntos de PM, a quem cabe orientar, coordenar e controlar as atividades do PD relacionadas com suas OM subordinadas, estabelecendo a comunicação entre essas e os diversos Relatores de PM. Direção-Executiva Adjunta Assessoria-Geral Direção-Setorial Direção-Executiva.
Desempenhada pelo gerente designado como titular de um Empreendimento Modular (EM). O GEM é responsável pelo cumprimento da meta componente de um EM, possuindo, desta forma, responsabilidade sobre o planejamento, a execução e o controle dos recursos alocados ao seu respectivo EM. Direção-Executiva Adjunta Gerência de Empreendimento Modular (GEM) Secretaria-Executiva Direção-Executiva.
Exercida pelo Diretor de Coordenação do Orçamento da Marinha. (CORM) Direção-Executiva Adjunta Gerência de Empreendimento Modular (GEM) Secretaria-Executiva Direção-Executiva.
Exercida pelas OM que venham a desempenhar as funções de Unidade Gestora Responsável (UGR) pelas Ações Internas (AI). Direção-Executiva Adjunta Gerência de Empreendimento Modular (GEM) Secretaria-Executiva Gestoria-Executiva.
O SPD possui um sistema informatizado de processamento de dados que dá suporte às suas transações. SIPLAD SIGDEM SINGRA CTPD.
são os pilares sobre os quais se baseia o planejamento orçamentário da MB. As orientações e determinações contidas nesses documentos servirão como parâmetros para nortear a definição das metas da MB, bem como os planejamentos e as ações decorrentes DOCUMENTOS CONDICIONATES DOCUMENTOS NORMATIVO ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PLANO DE AÇÃO.
Estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 24, inciso I, da Constituição Federal. Lei nº 4.320, de 17MAR1964 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Decreto-Lei nº 200, de 25FEV1967 Estratégia Nacional de Defesa (END).
Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece Diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Lei nº 4.320, de 17MAR1964 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Decreto-Lei nº 200, de 25FEV1967 Estratégia Nacional de Defesa (END).
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a RESPOSABILIDADE na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II, do título VI, da Constituição Federal. Lei nº 4.320, de 17MAR1964 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Decreto-Lei nº 200, de 25FEV1967 Estratégia Nacional de Defesa (END).
é focada em ações estratégicas de médio e longo prazo e objetiva modernizar a Estrutura Nacional de Defesa, atuando em três eixos estruturantes: reorganização das Forças Armadas; reestruturação da indústria brasileira de material de defesa; e política de composição dos efetivos das Forças Armadas. Lei nº 4.320, de 17MAR1964 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Decreto-Lei nº 200, de 25FEV1967 Estratégia Nacional de Defesa (END).
visa a estabelecer a configuração e o dimensionamento dos meios necessários ao preparo e emprego do Poder Naval brasileiro, bem como orientar o planejamento de suas obtenções. Programa de Reaparelhamento da Marinha (PRM) Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Decreto-Lei nº 200, de 25FEV1967 Estratégia Nacional de Defesa (END).
esse documento delineia as forças navais, aeronavais, de fuzileiros navais e demais meios auxiliares necessários ao atendimento da atividade-fim da MB Programa de Reaparelhamento da Marinha (PRM) Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) Decreto-Lei nº 200, de 25FEV1967 Estratégia Nacional de Defesa (END).
já consagradas como valioso instrumento da Alta Administração Naval, têm o propósito de nortear as principais ações a serem empreendidas, em um determinado período, na visão do CM. Orientações do Comandante da Marinha (ORCOM) Orientações Setoriais (ORISET) Plano Piloto (PP) Plano de Metas (PM).
têm o propósito de transmitir às OM subordinadas a cada ODS as ações decorrentes, estabelecidas a partir das ORCOM e das DiPNav, que Deverão nortear o planejamento e as ações das OM subordinadas, de modo a assegurar o máximo aproveitamento dos recursos do Setor. Orientações do Comandante da Marinha (ORCOM) Orientações Setoriais (ORISET) Plano Piloto (PP) Plano de Metas (PM).
Documento que apresenta, de forma ordenada, as necessidades de investimentos a curto, médio e longo prazos, de uma OM ou de um Complexo Naval, englobando obras civis e respectivos projetos, adequados à instalação, ampliação ou implementação. Orientações do Comandante da Marinha (ORCOM) Orientações Setoriais (ORISET) Plano Piloto (PP) Plano de Metas (PM).
Constitui-se em um instrumento perene, utilizado para consolidar o agrupamento funcional do planejamento, da execução e do controle das metas da MB, por áreas de expertise. Orientações do Comandante da Marinha (ORCOM) Orientações Setoriais (ORISET) Plano Piloto (PP) Plano de Metas (PM).
As Normas para Gestão do Plano Diretor (SGM-401) é a publicação que consolida toda a documentação normativa aplicável ao SPD, inclusive aquela emanada pela Direção Geral, sendo vedado o estabelecimento de normas complementares de caráter geral, salvo aquelas de natureza conjuntural. DOCUMENTOS CONDICIONATES DOCUMENTOS NORMATIVO ELEMENTOS CONSTITUTIVOS PLANO DE AÇÃO.
são os instrumentos do SPD que permitem a concretização das atividades de planejamento, execução e controle, visando alcançar os objetivos determinados. DOCUMENTOS CONDICIONATES DOCUMENTOS NORMATIVO ELEMENTOS CONSTITUTIVOS METAS.
Constituem-se no elemento central do PD, uma vez que delimitam os objetivos da MB em termos quantitativos e temporais. DOCUMENTOS CONDICIONATES DOCUMENTOS NORMATIVO ELEMENTOS CONSTITUTIVOS METAS.
É o instrumento de materialização das metas da MB e de seus respectivos detalhamentos, permitindo a sua identificação, de forma clara e objetiva Ação Interna (AI) Plano Interno (PI) Plano de Ação (PA) Compromisso Futuro (CF).
A AI identifica uma determinada meta de forma clara e objetiva, sendo, portanto, associada, para fins de planejamento, a um par AO/PO VERDADEIRO FALSO.
são constituídos por um código alfanumérico de até onze caracteres e, na MB, abrangem as visões intra-MB Ação Interna (AI) Plano Interno (PI) Plano de Ação (PA) Compromisso Futuro (CF).
um instrumento de execução que permite o detalhamento PORMENORIZADO de dotações orçamentárias, de forma a possibilitar o acompanhamento gerencial interno da execução orçamentária de uma programação, nos sistemas orçamentários do Governo Federal. Ação Interna (AI) Plano Interno (PI) Plano de Ação (PA) Compromisso Futuro (CF).
É a parcela do PD correspondente a um exercício financeiro, composta pelas AI dos diversos PM às quais foram consignadas dotações Orçamentárias. Ação Interna (AI) Plano Interno (PI) Plano de Ação (PA) Compromisso Futuro (CF).
É um instrumento de planejamento destinado ao CONHECIMENTO PRÉVIO dos montantes de créditos, registrados no SIPLAD, que deverão ser, obrigatoriamente, aplicados em exercícios financeiros subsequentes. Ação Interna (AI) Plano Interno (PI) Plano de Ação (PA) Compromisso Futuro (CF).
Trata-se de um instrumento de gerenciamento que conta com somente uma meta definida, a qual corresponde ao resultado a ser atingido. E são objeto de acompanhamento específico e possuem tratamento diferenciado por ocasião da montagem do PA Empreendimento Modular (EM) Plano de Distribuição de Recursos (PDR) Alteração de Crédito (ALTCRED) Alteração do Plano de Ação (ALTEPA).
É o documento que evidencia a distribuição dos recursos vinculados e especiais, pelas AI programadas no PA. Empreendimento Modular (EM) Plano de Distribuição de Recursos (PDR) Alteração de Crédito (ALTCRED) Alteração do Plano de Ação (ALTEPA).
Esse documento deve ser apresentado pela Secretaria-Executiva, por ocasião do COPLAN. Empreendimento Modular (EM) Plano de Distribuição de Recursos (PDR) Alteração de Crédito (ALTCRED) Alteração do Plano de Ação (ALTEPA).
É o documento destinado a registrar as solicitações de alterações no PA, seja remanejando, suplementando ou anulando crédito de AI, em face da conjuntura apresentada na sua execução. Empreendimento Modular (EM) Plano de Distribuição de Recursos (PDR) Alteração de Crédito (ALTCRED) Alteração do Plano de Ação (ALTEPA).
É o documento destinado a registrar as solicitações de qualquer alteração das células de créditos colocadas à disposição das UG no PA do exercício. Empreendimento Modular (EM) Plano de Distribuição de Recursos (PDR) Alteração de Crédito (ALTCRED) Alteração do Plano de Ação (ALTEPA).
É o documento que demonstra as necessidades dos Setores não contempladas no PA. Quadro de Necessidades Não Atendidas (QNNA) Relatório de Avaliação do Plano de Ação (RAPA) Pedido de Suplementação de Crédito (PSC) Calendário de Trabalho do Plano Diretor (CTPD).
trata-se de um documento único, de atualização contínua, que contempla o ciclo de evolução das necessidades dos Setores em dois momentos distintos: No Ciclo de Planejamento e no Ciclo de Execução. Quadro de Necessidades Não Atendidas (QNNA) Relatório de Avaliação do Plano de Ação (RAPA) Pedido de Suplementação de Crédito (PSC) Calendário de Trabalho do Plano Diretor (CTPD).
É o documento elaborado trimestralmente pelos ODS e pelo EMA, o qual apresenta informações concisas sobre a execução físico-financeira do PA, que mereçam destaque nas reuniões do COFAMAR Quadro de Necessidades Não Atendidas (QNNA) Relatório de Avaliação do Plano de Ação (RAPA) Pedido de Suplementação de Crédito (PSC) Calendário de Trabalho do Plano Diretor (CTPD).
É o documento destinado a registrar as solicitações de crédito pelas Organizações Militares Prestadoras de Serviços (OMPS) e Comissões Navais no Exterior (CNE). Quadro de Necessidades Não Atendidas (QNNA) Relatório de Avaliação do Plano de Ação (RAPA) Pedido de Suplementação de Crédito (PSC) Calendário de Trabalho do Plano Diretor (CTPD).
É o documento que estabelece as datas-limites para a elaboração, revisão, atualização, publicação, distribuição e divulgação de documentos, bem como das reuniões e outros eventos atinentes ao PD, indicando, também, os responsáveis pelo seu cumprimento. Quadro de Necessidades Não Atendidas (QNNA) Relatório de Avaliação do Plano de Ação (RAPA) Pedido de Suplementação de Crédito (PSC) Calendário de Trabalho do Plano Diretor (CTPD).
Quem elaborada anualmente a proposta do CTPD é EMA CORNO DGOM CORM.
Quem sugeri alterações a proposta do CTPD é DE/ EU CORNO/HOMO DGOM/ EMA ODS/ CORM.
CTPD é consolidado pelo CM, para apreciação do COPLAN e aprovação pelo EMA. FALSO VERDADEIRO.
foi instituído o conceito de Plano de Metas (PM) em substituição ao PB. verdadeiro falso.
Plano de Metas (PM) e dividido,por áreas de expertise. A cada uma dessas atividades básicas foi associado um Diretor Executivo responsável, denominado Relator de PM verdadeiro falso.
O PM é utilizado pelo Relator para planejar, executar e controlar as tarefas sob sua responsabilidade, sendo composto por PM E CIVIL AI E PI AO E PO AI E PA.
Os PM são identificados por uma letra do alfabeto um numero cardinal um numero ordinario uma letra greco romana.
Reservas Orçamentárias/Lastros de Fonte de Recurso Escriturais (FRE) e os EM não constituem PM, embora suas AI sejam iniciadas pelas letras, respectivamente. “R” e “M”, “T” e “E”, “FR” e “EM”, “F” e “E”,.
Os PM são criados ou extintos pelo XXX, por sua própria iniciativa, por proposta do XXX ou do XXX. CM/EMA/ODS EMA/CM/DE EMO/HOMO/MD ODS/DE /CM.
A proposta de criação, atualização ou de extinção de PM, quando elaborada pelos ODS, deve ser tramitada, por meio de ofício, ao EMA, com cópia para a COrM e à SGM. FALSO VERDADEIRO.
As Revisões de PM servem como subsídios à elaboração da Proposta Orçamentária da MB e à montagem do PA subsequente. VERDADEIRO FALSO.
Os processos de Revisão dos PM e a montagem do PA são concomitantes. (simultâneo) são assíncrono. ( não ocorre ao mesmo tempo) separadamente eventualmente.
será realizada a Revisão dos PM.em datas previstas no CTPD Anualmente trimestralmente mensamente a cada quatro anos.
As AÇÕES INTERNAS são enquadradas nos tipos: Projeto Operação Especial Atividade Operação lava jato Operação tapa buraco Operação externas atividade suspeitas.
É aquela utilizada para alcançar um objetivo específico, cuja meta envolve um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento do patrimônio da MB. AI tipo Projeto AI tipo Atividade AI tipo Operação Especial AI tipo EXTRA-MARINHA.
É um tipo de AI utilizado para a consecução de metas que envolvam operações contínuas e permanentes, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção das atividades da MB AI tipo Projeto AI tipo Atividade AI tipo Operação Especial AI tipo EXTRA-MARINHA.
É aquela que não contribui para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações da MB, da qual não resulta um produto, não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, mas é relevante para o cumprimento de sua missão institucional. AI tipo Projeto AI tipo Atividade AI tipo Operação Especial AI tipo EXTRA-MARINHA.
CAMPOS DE UM PLANO INTERNO (PI) Y MMM SS; Y INDACA: Indica o PM. Codificação alfanumérica que indica a meta Indica a submeta Indica a prioridade.
CAMPOS DE UM PLANO INTERNO (PI) Y MMM SS; MMM INDACA: Indica o PM. Codificação alfanumérica que indica a meta ser acompanhada. Indica a submeta Indica a prioridade.
CAMPOS DE UM PLANO INTERNO (PI) Y MMM SS; SS INDACA: Indica o PM. Codificação alfanumérica que indica a meta ser acompanhada. Indica a submeta, o detalhamento da meta Indica a prioridade.
Trata-se de um ato jurídico de contratação de um determinado objeto, celebrado pela MB com outrem, cujo término de sua execução e dos dispêndios decorrentes, dar-se-ão em exercícios financeiros subsequentes ao Plano de Ação (PA) em curso. Contratação Plurianual (CP) Compromisso Futuro (CF) Compromisso Firmado (CF) Contratação Futuro (CF).
É um instrumento decorrente de uma contratação plurianual, que se destina ao registro prévio, nos documentos do SPD, dos volumes de créditos que deverão ser, obrigatoriamente, priorizados na montagem dos PA futuros. Contratação Plurianual (CP) Compromisso Futuro (CF) Compromisso Firmado (CF) Contratação Futuro (CF).
designado como titular de um EM, sendo, portanto,responsável pelo cumprimento de sua meta. GERENTE DE EMPREENDIMENTO MODULAR (GEM) Relator de Plano de Metas CM EMA.
OS CICLOS DO SPD TEM objetivo planejar e controlar a execução das metas da Marinha do Brasil (MB). VERDADEIRO FALSO.
o SPD é estruturado por meio de ciclos INTERVALADOS que, em conformidade com as boas práticas administrativas, guardam relação com o Ciclo PDCA FALSO VERDADEIRO.
o SPD contempla os ciclos a seguir listados Ciclo de Planejamento Ciclo de Execução Ciclo de Controle Ciclo INTERNO CLICO EXTERNO CLICO GERAL CLICO ESPECIAL.
O Ciclo que compreende as atividades que visam a atualizar ou estabelecer as metas da Instituição e os recursos necessários para cumpri-las, bem como etapas, prazos e meios para sua concretização. Ciclo de Planejamento; Ciclo de Controle. Ciclo de Execução Ciclo PDCA.
O Ciclo de Planejamento é constituído por duas atividades básicas: . As Revisões de PM e EM e a Montagem do PA As Revisões de PPA e a Montagem do LDO E LDA As exclusão de PM e EM e a Montagem do PA As Revisões de SPD e a Montagem do PPA.
promove a Montagem do PA, que será executado no exercício posterior e poderá impactar nos exercícios subsequentes, caso estejam previstas contratações plurianuais. reuniões do COPLAN reuniões do COFAMAR reuniões DA LIGA JUSTISA reuniões do DE MINISTROS.
COPLAN é um Órgão consultivo, de caráter permanente, que tem o propósito de assessorar o CM no trato dos assuntos relacionados ao Ciclo de Planejamento; Ciclo de Controle. Ciclo de Execução Ciclo PDCA.
Constituição do COPLAN Presidente Membros Secretaria-Executiva Assessores Secretário.
As reuniões do COPLAN serão realizadas em dois eventos distintos, Reunião Plena, Reunião de PARCIAL VERDAEIRO FALSO.
As reuniões do COPLAN serão realizadas em datas previstas no CTPD, ou em caráter extraordinário, por convocação do Presidente. VERDADEIRO FALSO.
As deliberações do COPLAN serão tomadas por maioria de votos. VERDADEIRO FALSO.
o exceto Presidente, os membros terão direito apenas a um voto, mesmo no caso de acumulação de funções. VERDADEIRO FALSO.
As principais deliberações do COPLAN constarão em minuta de ata, a ser divulgada pelo EMA, no prazo de até quantos dias,e quantos dias para encaminhada correção ou alteração ao EMA, 30 e 7 15 e 20 1 ano e 6 meses 20 e 30.
atas do COPLAN serão numeradas E sua aprovação formalizada na reunião subsequente com assinatura do documento original pelos partícipes do Conselho. VERDADEIRO FALSO.
A quem compete: propostas de Revisão de PM/EM e montagem do PA; COPLAN COFAMAR CM RELATORES .
A revisão decorre de eventuais modificações nos documentos Normativos do PD e da avaliação efetuada durante a fase de execução das AI integrantes dos PM. FALSO VERDADEIRO.
O Ciclo que se constitui em uma fase caracterizada pela execução físico-financeira das AI, ou de parcelas dessas AI, que tenham sido contempladas com dotações de crédito no exercício corrente. Ciclo de Planejamento; Ciclo de Controle. Ciclo de Execução Ciclo PDCA.
Qual Ciclo consiste no conjunto de atividades desempenhadas com o objetivo de acompanhar a execução das metas da MB Ciclo de Planejamento; Ciclo de Controle. Ciclo de Execução Ciclo PDCA.
implica no acompanhamento físico e financeiro das AI O controle do PA O controle do PS4 execução de PI Planegamento de PA.
À semelhança do COPLAN, as reuniões do COFAMAR serão realizadas em dois eventos distintos: Reunião Plena, e Reunião de Assessores verdadeiro falso.
Na ausência CEMA, o membro mais antigo conduzirá os trabalhos, submetendo as deliberações à homologação pelo CM. Reunião Plena do COFAMAR Reunião Plena do COPLAN Reunião de Assessores COFAMAR Reunião de Assessores COPLAN.
Presidida pelo CM. Nela, tomarão parte seus membros, assessores e Secretário. Nos casos de impedimento do CM, a presidência da reunião será exercida pelo CEMA. Reunião Plena do COFAMAR Reunião Plena do COPLAN Reunião de Assessores COFAMAR Reunião de Assessores COPLAN.
Os assuntos discutidos pelo COFAMAR serão consolidados em ata, a ser divulgada pelo Chefe do GCM, no prazo de vinte dias a contar da data das reuniões. As atas serão numeradas sequencialmente. VERADEIRO FALSO.
As principais deliberações emanadas nas reuniões do COFAMAR constarão em minuta de ata, a ser divulgada pelo EMA, no prazo de até trinta dias após as reuniões. FALSO VERDADEIRO.
É um sistema informatizado que dá suporte às transações realizadas no âmbito do SPD. Sua finalidade precípua é o apoio ao planejamento, à execução e ao controle das AI da MB. SIPLAD SIOP SISMAT SILASC.
SIPLAD encontra-se estruturado em módulos, Quais são eles? Módulo planejamento,execução,controle é de ajuste Módulo planejamento,execução ,direção é apoio Módulo planejamento,execução,direção é apoio Módulo planejamento,execução ,controle é apoio.
E o módulo que oferece o apoio às atividades realizadas ao longo do Ciclo de Planejamento, possibilitando a concretização das mesmas, desde a Revisão dos PM/EM até a elaboração da proposta orçamentária a qual, após aprovada, origina o PA do ano seguinte. Módulo planejamento Módulo execução Módulo controle Módulo apoio.
É O Módulo que Reúne as atividades relacionadas à execução do PA em curso, oferecendo aos agentes envolvidos uma visão em corte da execução do PA e a possibilidade de realização de ações corretivas, bem como torna possível o cumprimento das demandas apresentadas. Módulo planejamento Módulo execução Módulo controle Módulo apoio.
É o Módulo que Possibilita aos Setores o acompanhamento da execução orçamentária, permitindo o desejado controle dos dispêndios e a contenção de possíveis desvios de execução Módulo planejamento Módulo execução Módulo controle Módulo apoio.
É o módulo utilizado no suporte ao acesso aos demais módulos do sistema, bem como na prestação de informações gerais sobre o SPD Módulo planejamento Módulo execução Módulo controle Módulo apoio.
É um fundo especial de natureza orçamentária. Conceitua-se,tecnicamente, fundo especial como o produto de receitas especificadas que, por lei, vinculam-se à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação Fundo Naval Fundo de Desenvolvimento Fundo do suélio Fundo da gestão orçamentária .
Os recursos do FN serão aplicados mediante autorização ? EMA CM DGOM CEMA.
Os recursos do FN são classificados de acordo com sua destinação , da seguinte forma recursos ordinários,especiais e extraordinários recursos ordinários,especiais e orçamentário recursos ordinários, geral e vinculados recursos ordinários ,especiais e vinculados.
Os recursos do FN serão gerenciados pela (o) ........no que tange à sua contabilização , e pelo(a)...........no que se refere á sua administração financeiro SGM / EMA DGOM/ DFM SGM / DFM EMA/ DGOM.
(recursos do FN) são aqueles a serem aplicados com destinação especifica, por regulamentação exclusiva da MB , mediante autorização expressa do CM recursos ordinários recursos especiais recursos vinculados recursos extraordinários.
(Recursos do FN )São aquelas cuja a aplicação se dá sem destinação específica recursos ordinários recursos especiais recursos vinculados recursos extraordinários.
( recursos do FN) são aqueles a serem aplicados com destinação especifica ,por força de dispositivo legal recursos ordinários recursos especiais recursos vinculados recursos extraordinários.
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