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Title of test:
química

Description:
moleculas

Author:
AVATAR

Creation Date:
27/07/2018

Category:
Others

Number of questions: 75
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compreende as atividades de natureza ADMINISTRATIVA e CONTÁBIL.
compreende o CONTROLE PATRIMONIAL de bens da Fazenda Nacional e a FISCALIZAÇÃO da atuação dos AGENTES RESPONSÁVEIS pela administração ou guarda desses bens, para EVIDENCIAR a composição do PATRIMÔNIO da Marinha do Brasil (MB).
- PROCESSAR a gestão dos BENS PATRIMONIAIS em ESTOQUE e IMOBILIZADOS nas OM. - DOCUMENTAR, REGISTRAR e DEMOSTRAR os resultados dos atos e fatos administrativos relativos às TRANSAÇÕES efetuadas com os BENS PATRIMONIAIS; - DEFINIR e CONTROLAR as responsabilidades pela GESTÃO, USO, GUARDA e CONSERVAÇÃO dos BENS MÓVEIS; - MANTER atualizados os VALORES CONTÁBEIS desses BENS PATRIMONIAIS; - FISCALIZAR e EFETUAR a Tomada de Contas dos responsáveis por esses atos e fatos administrativos, quanto aos aspectos CONTÁBIL, FORMAL e LEGAL; e - PRODUZIR os DEMOSTRATIVOS CONTÁBEIS requeridos pelos CONTROLES INTERNO e EXTERNO. SÃO EXEMPLOS DE?.
ESTRUTURA FUNCIONAL DA GESTÃO DE MATERIAL Na Gestão de Material, os MILITARES e SERVIDORES CIVIS responsáveis pelo exercício das atividades poderão desempenhar as seguintes funções I II III IV V VI VII.
Todo SERVIDOR PÚBLICO poderá ser chamado à RESPONSÁBILIDADE pela PERDA ou EXTRAVIO do MATERIAL que lhe for CONFIADO, para guarda ou uso, bem como pelo DANO que, DOLOSA ou CULPOSAMENTE, causar a qualquer material, que esteja sob sua responsabilidade. verdadeiro falso.
É a UNIDADE BÁSICA da Gestão de Material. organiza-se em GESTORIAS que podem ser desdobradas em INCUMBÊNCIAS e CENTROS DE CONSUMO.
Para efeito de RECEBIMENTO, DISTRIBUIÇÃO, CONSUMO e respectivos CONTROLES CONTÁBEIS, FISCAIS e de TOMADA de CONTAS dos BENS PATRIMONIAIS, as OM da MB são classificadas segundo a sua NATUREZA PATRIMONIAL. verdadeiro falso.
Para efeito de recebimento, distribuição, consumo e respectivos controles contábeis, fiscais e de Tomada de Contas dos bens patrimoniais, as OM da MB são classificadas segundo a sua natureza patrimonial, como: OMC OMCN OMCI OMCE.
É a denominação utilizada para as OM que aplicam o material RECEBIDO na própria atividade.
É a denominação utilizada para as OMC que NÃO estão integradas ao SIAFI, tendo em vista não possuírem execução financeira. Apenas os NAVIOS e as ADIDÂNCIAS se enquadram nesta situação.
É a denominação utilizada para as OMC que estão integradas ao SIAFI, “on-line”, tendo em vista REALIZAREM execução financeira.
É a denominação utilizada para as OMC sediadas no EXTERIOR que estão integradas ao SIAFI, “on-line”, tendo em vista REALIZAREM execução financeira. .
Para efeito de recebimento, distribuição, consumo e respectivos controles contábeis, fiscais e de Tomada de Contas dos bens patrimoniais, as OM da MB são classificadas segundo a sua natureza patrimonial, como: OMA OMAC OME OMF.
Órgãos de Compra sediados no PAÍS. .
Organizações CENTRALIZADORAS de Execução Financeira (OCE), responsáveis pela AQUISIÇÃO de material das Organizações Militares APOIADAS em Execução Financeira (OMAp).
Órgãos de Compra sediados no EXTERIOR.
Órgãos de DISTRIBUIÇÃO que têm a finalidade de ARMAZENAR e FORNECER o material destinado a OUTRAS organizações.
Para efeito de recebimento, distribuição, consumo e respectivos controles contábeis, fiscais e de Tomada de Contas dos bens patrimoniais, as OM da MB são classificadas segundo a sua natureza patrimonial, como: OMPS OMD OMRE.
OMs que operam atividade INDUSTRIAL ou HOSPITALAR ou ainda de PESQUISA e desenvolvimento de CIÊNCIA e TECNOLOGIA.
OMs responsáveis pelo RECEBIMENTO de material TRANSFERIDO ou FORNECIDO por OUTRA organização.
OMs que transferem, no todo ou em parte, créditos ORÇAMENTARIOS e recursos FINANCEIROS próprios para as OME ou OMA, objetivando a execução de determinado programa, equivalendo, dessa forma, ao conceito de Unidade Gestora Responsável (UGR).
Para efeito de recebimento, distribuição, consumo e respectivos controles contábeis, fiscais e de Tomada de Contas dos bens patrimoniais, as OM da MB são classificadas segundo a sua natureza patrimonial, como: OMS OMCON OREMA OMAp.
OMs que efetuam pedidos ao EXTERIOR por conta de recursos AUTORIZADOS pelas OMRE ou aquelas OM que emitem pedidos de serviço às OMPS. .
Órgãos de Direção Técnica (ODT) que CENTRALIZAM o controle do material sob a sua jurisdição.
Órgãos Federais, Estaduais, Municipais, Distrito Federal e os Territórios, as Autarquias, Empresas Públicas e Privadas, envolvidos em MOVIMENTAÇÕES de material com as OM da MB. .
OMs que POSSUEM cadastro no SIAFI como CREDORAS, mas NÃO realizam a execução financeira no SIAFI.
Os bens móveis representam todos os itens de material destinados à MANUTENÇÃO e ao FUNCIONAMENTO de qualquer OM, quer sejam de NATUREZA consumidora, fornecedora, industrial, comercial ou de aquisição, independente da jurisdição do material. verdadeiro falso.
REPRESENTAM todos os itens de material destinados à MANUTENÇÃO e ao FUNCIONAMENTO de qualquer OM, quer sejam de NATUREZA consumidora, fornecedora, industrial, comercial ou de aquisição, independente da jurisdição do material.
Para efeito da Gestão de Material na MB, os BENS PATRIMONIAIS são classificados em CONTAS com TITULAÇÃO PRÓPRIA, correspondentes às do PLANO DE CONTAS Aplicado ao Setor Público (PCASP), aplicáveis às peculiaridades da Gestão, e em observância à JURISDIÇÃO do material. verdadeiro falso.
CONSISTEM nos ITENS de MATERIAIS normalmente ESTOCÁVEIS que, uma vez utilizados, são CONSUMIDOS e ALTERADOS em suas CARACTÉRISTICAS ou incorporados de forma DEFINITIVA a outro bem de NATUREZA PERMANENTE ou a BEM IMÓVEL.
BENS DE ESTOQUE Consistem nos itens de materiais normalmente estocáveis que, uma vez utilizados, são consumidos e alterados em suas características ou incorporados de forma definitiva a outro bem de natureza permanente ou a bem imóvel. Os BENS de ESTOQUE são subdivididos nas seguintes contas patrimoniais: Estoque para Consumo Estoque para Fornecimento Estoque de Manufaturado Material de Consumo Controlado Estoque Permanente Estoque de Consumo Duradouro Material para Fornecimento.
Consiste no BEM de ESTOQUE que, ao ser adquirido pelas OMCN/OMCI/OMCE/OMPS, é armazenado no almoxarifado ou no paiol dessas OM para FUTURO fornecimento INTERNO, podendo ser aplicado como matéria-prima dos serviços de construção, de reparo e de manutenção dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais, serviços de pesquisas e desenvolvimento de ciência e tecnologia e serviços hospitalares ou PODERÁ SER CLASSIFICADO COMO MATERIAL PARA CONSUMO IMEDIATO quando for adquirido para aplicação IMEDIATA na OM.
Consiste no BEM de ESTOQUE adquirido para armazenagem e distribuição pelas OMF ou para complementação da DOTAÇÃO INICIAL e de base dos meios navais a serem incorporados à MB. .
Consiste no BEM de ESTOQUE armazenado nas OMPS, e por elas fabricado, para fornecimento às OMCN/OMCI/OMPS.
Consiste no BEM de ESTOQUE adquirido e controlado pelas OMCON, responsáveis pelo símbolo de jurisdição correspondente. .
BENS MÓVEIS Consistem nos itens de material de grande valor intrínseco que não desaparecem com o uso, preservando as características originais, mantendo-se fisicamente individualizados, permitindo a sua incorporação ao patrimônio da MB. Os BENS MÓVEIS estão subdivididos nas seguintes contas patrimoniais: Material Permanente Material de Consumo Duradouro Material Permanente para Fornecimento Material Permanente para Fabricação Material Permanente Controlado Material de Consumo Controlado Material de Manufaturado Material para Consumo.
consistem nos itens de material de GRANDE VALOR INTRÍSECO que NÃO DESAPARECEM com o uso, preservando as características ORIGINAIS, mantendo-se fisicamente individualizados, permitindo a sua incorporação ao patrimônio da MB.
Consiste no BEM MÓVEL que, em condições normais, tem duração esperada SUPERIOR a DOIS ANOS.
Consiste no BEM MÓVEL que apresente um acentuado DESGASTE com o uso, mas NÃO perde, ao ser aplicado, a sua individualidade e características ORIGINAIS e, geralmente, NÃO ULTRAPASSE a DOIS ANOS de duração.
Consiste no BEM MÓVEL adquirido para armazenagem e distribuição pelas OMF ou para DOTAÇÃO INICIAL e de base dos meios navais a serem incorporados à MB.
Consiste no BEM MÓVEL que, ao ser obtido pelas OMPS, destina-se à aplicação nos serviços de construção, de reparos e de manutenção dos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais.
Consiste no BEM MÓVEL adquirido e controlado pelas OMCON responsáveis pelo símbolo de jurisdição correspondente. .
São ATIVOS NÃO monetários, SEM SUBSTÂNCIA FÍSICA, identificáveis, controlados pela UG e geradores de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais, como software, licenças, patentes, dentre outros, conforme procedimentos constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). .
É toda é qualquer AUTORIDADE de cujo atos resultem EMISSÃO DE EMPENHO, AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO, SUPRIMENTO ou DISPÊNDIO DE RECURSOS DA UNIÃO ou Pelos quais está responda, sendo o RESPONSÁVEL pela GESTÃO DE MATERIAL.
Na MB, o ORDENADOR DE DESPESA será o COMANDANTE/DIRETOR, ou quem for DESIGNADO, em conformidade com o disposto na SGM-301. Verdadeiro Falso.
É o COMANDANTE ou DIRETOR da OM que POSSUI execução de conta de GESTÃO CENTRALIZADA em OUTRA OM - CENTRALIZADORA, sendo RESPONSÁVEL pela EMISSÃO E EXATIDÃO de documentos referentes a atos de sua administração, bem como a GUARDA e a DESPESA do material SOB a sua RESPONSABILIDADE.
É toda e qualquer AUTORIDADE nomeada para AUXILIAR o ORDENADOR DE DESPESA como CO-RESPONSÁVEL pelo CONTROLE, FISCALIZAÇÃO e ACOMPANHAMENTO ROTINEIRO das atividades de EXECUÇÃO financeira e de GESTÃO do material da OM.
SERÁ o IMEDIATO/VICE DIRETOR , ou quem por força de DISPOSITIVO de REGIMENTO INTERNO deva exercer tal função, ou, ainda, aquele que vier a ser expressamente designado por ORDEM DE SERVIÇO do COMANDANTE/DIRETOR, em conformidade com o disposto na SGM-301.
RESPONSÁBILIDADES O Ordenador de Despesa responderá, por si só ou solidariamente com os demais Agentes da Gestão de Material, em caso de conivência, por eventuais prejuízos causados à Fazenda Nacional em decorrência do recebimento, custódia e fornecimento de bens pelos quais seja responsável. verdadeiro falso.
RESPONSÁBILIDADES Responderá, solidariamente, com o ORDENADOR DE DESPESA, pelos atos que gerarem dispêndio de recursos, os AGENTES FISCAIS em execução de atos relativos às contas de gestão, conforme definido na SGM-301. verdadeiro falso.
RESPONSÁBILIDADES o ORDENADOR DE DESPESA, SALVO CONIVÊNCIA, NÃO será responsabilizado por prejuízos causados à Fazenda Nacional decorrentes de atos praticados pelos demais agentes. verdadeiro falso.
RESPONSÁBILIDADES o ORDENADOR DE DESPESA, o AGENTE FISCAL e os GESTORES DE MATERIAL deverão observar os procedimentos de credenciamento para acesso ao SIAFI estabelecidos na SGM-301, bem como o cadastramento dos referidos Agentes no “Cadastro de Responsáveis” do SIAFI. verdadeiro falso.
São os agentes que realizam as tarefas inerentes às GESTÃO DE MATERIAL das OM e estão estreitamente vinculados ao Ordenador de Despesa/Titular de OM Centralizada na condição de CO-RESPONSÁVEIS.
GESTORES DE MATERIAL Os gestores deverão ser INVESTIDOS nas FUNÇÕES mediante ORDEM DE SERVIÇO do COMANDANTE/DIRETOR da OM, de acordo com as seguintes funções: Gestor Patrimonial Gestor de Material para Fornecimento Gestor de Material para Fabricação Gestor de Material Controlado.
GESTORES DE MATERIAL Os gestores deverão ser INVESTIDOS nas FUNÇÕES mediante o que?.
SEMPRE que possível, deverão ser aqueles que exercem as funções de ENCARREGADOS DAS DIVISÕES ou SEÇÕES RESPONSÁVEIS pelo CONTROLE PATRIMONIAL das OM. Ordenador de Despesa Titular de OM Centralizada Agente Fiscal Gestor de Material Relator da Gestão de Material.
GESTORES DE MATERIAL as funções de Gestores de Material deverão ser exercidas, PREFERENCIALMENTE, por Oficiais do Corpo de Intendentes da Marinha (CIM). verdadeiro falso.
GESTORES DE MATERIAL nas OM em que o GESTOR de MATERIAL NÃO for OFICIAL do (CIM), as funções de Gestores de Material PODERÃO ser exercidas por OFICIAL DE OUTRO CORPO ou QUADRO, ou por SERVIDORES CIVIS ASSEMELHADOS a Oficiais, OU AINDA, por MILITARES de GRADUAÇÃO IGUAL ou SUPERIOR a 3º SARGENTO e SERVIDORES CIVIS ASSEMELHADOS, desde que devidamente HABILITADOS e DESIGNADOS formalmente pelos ORDENADORES DE DESPESA ou COMANDANTE/DIRETOR da OM. verdadeiro falso.
GESTORES DE MATERIAL as substituições de Gestores, mesmo que em caráter EVENTUAL, SOMENTE poderão ocorrer mediante ORDEM DE SERVIÇO; por conseguinte, são expressamente vedadas as assinaturas nos seus impedimentos, exceto nas ausências por período de até TRINTA DIAS (férias, destaques ou cursos); verdadeiro falso.
GESTORES DE MATERIAL a FUNÇÃO de Gestor de Material NÃO é acumulável com as funções de ORDENADOR DE DESPESA, AGENTE FISCAL, AGENTE FINANCEIRO, GESTOR DA CAIXA DE ECONOMIAS e RELATOR DA GESTÃO DE MATERIAL. verdadeiro falso.
GESTORES DE MATERIAL o Gestor de Material, se MILITAR, será, obrigatoriamente, MAIS ANTIGO que o AGENTE FISCAL e que o AGENTE FINANCEIRO; na IMPOSSIBLIDADE de atendimento da ANTIGUIDADE em relação ao AGENTE FINANCEIRO, por intermédio de documento interno da OM (ORDEM INTERNA), deverá ficar evidenciada a RESPONSABILIDADE FUNCIONAL ao AGENTE FINANCEIRO pela execução dos registros no SIAFI. verdadeiro falso.
GESTORES DE MATERIAL considerando que o SIAFI somente admite a EXISTÊNCIA de UM AGENTE FINANCEIRO e, bem assim, a este é imputada a RESPONSABILIDADE pela conformidade dos registros da OM, o acesso dos Gestores de Material ao SIAFI FICARÁ RESTRITO às TRANSAÇÕES de CONSULTA ao SIAFI e à EMISSÃO de NL/DH para registro de movimentação de ENTRADA e SAÍDA de material da respectiva gestão de material. verdadeiro falso.
DEVERÁ efetuar os EXAMES e VERIFICAÇÕES. Ordenador de Despesa Titular de OM Centralizada Gestores de Material Relator da Gestão de Material Agente Fiscal.
RELATORES DA GESTÃO DE MATERIAL basicamente, a DIFERENÇA entre as ATRIBUIÇÕES INERENTES ao AGENTE FISCAL e ao RELATOR DA GESTÃO DE MATERIAL, decorre da PERIODICIDADE com que devem ser realizadas as VERIFICAÇÕES/FISCALIZAÇÕES. Enquanto ao AGENTE FISCAL compete VERIFICAR/FISCALIZAR os atos e fatos contábeis inerentes à gestão de material da OM de FORMA ROTINEIRA, cabe ao RELATOR DA GESTÃO DE MATERIAL VERIFICAR/FISCALIZAR os documentos comprobatórios organizados, REFERENTES à PRESTAÇÃO DE CONTAS de determinada gestão de material. verdadeiro falso.
compete VERIFICAR/FISCALIZAR os atos e fatos contábeis inerentes à gestão de material da OM de FORMA ROTINEIRA Ordenador de Despesa Titular do OM Centralizada Agente Fiscal Gestor de Material Relator da Gestão de Material.
a quem cabe VERIFICAR/FISCALIZAR os documentos comprobatórios organizados, REFERENTES à PRESTAÇÃO DE CONTAS de determinada gestão de material. Ordenador de Despesa Titular de OM Centralizada Agente Fiscal Gestor de Material Relator da Gestão de Material.
são ACUMULÁVEIS as funções de RELATOR, de GESTOR DE MATERIAL e de AGENTE FINANCEIRO. verdadeiro falso.
É o responsável DIRETO, perante o ORDENADOR DE DESPESA/TITULAR de OM CENTRALIZADA, pela CUSTÓDIA e CONSERVAÇÃO dos BENS PATRIMONIAIS que lhe foram confiados.
Deverá ser, PREFERENCIALMENTE, OFICIAL ou SERVIDOR CIVIL ASSEMELHADO, exercendo a função de Encarregado da Divisão, ou equivalente, ou ainda, MILITAR de graduação IGUAL ou SUPERIOR a 3º SARGENTO ou SERVIDOR CIVIL ASSEMELHADO, designado por ORDEM DE SERVIÇO pelo ORDENADOR DE DESPESA /TITULAR de OM CENTRALIZADA, para responder pela CUSTÓDIA e CONSERVAÇÃO do material existente na respectiva Incumbência. Encarregado de Incumbência Agente fiscal Encarregado da Divisão Gestor de Material Gestor Patrimonial.
ENCARREGADO DE INCUMBÊNCIA Havendo previsão CONTRATUAL, é possível a designação de MILITAR CONTRATADO para prestação de Tarefa por Tempo Certo (TTC) para a função de Encarregado de Incumbência. verdadeiro falso.
É o AGENTE RESPONSÁVEL por CADASTRAR e ACOMPANHAR os usuários da OM, além de responder, perante à DFM, sobre tudo o que diz respeito a sua UTILIZAÇÃO, sendo a sua DESIGNAÇÃO responsabilidade do ORDENADOR DE DESPESA. .
São os MILITARES ou SERVIDORES CIVIS ASSEMELHADOS, PREFERENCIALMENTE dos POSTOS ou GRADUAÇÕES NÃO INFERIORES a 3º SARGENTO, designados por ORDEM DE SERVIÇO, para AUXILIAR os GESTORES DE MATERIAL, DESCENTRALIZANDO a execução das tarefas de gestão de material. Agentes Subordinados Fiel de Material Fiel de Suprimento Fiel de Armazenagem Gestores de Material Encarregado de Incumbência.
AGENTES SUBORDINADOS São os militares ou servidores civis assemelhados, preferencialmente dos postos ou graduações não inferiores a 3º Sargento, designados por Ordem de Serviço, para auxiliar os Gestores de Material, descentralizando a execução das tarefas de gestão de material. A GESTÃO DE MATERIAL admite os seguintes agentes subordinados: Fiel de Material Fiel de Suprimento Fiel de Armazenagem.
AGENTES SUBORDINADOS NÃO são ACUMULÁVEIS as FUNÇÕES de FIEL DE SUPRIMENTO e FIEL DE ARMAZENAGEM. verdadeiro falso.
AGENTES SUBORDINADOS deverá ser observado o PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE SERVIÇOS, de forma que UMA MESMA PESSOA NÃO SEJA INDICADA para o exercício de DUAS ou MAIS FUNÇÕES que, por sua natureza, exijam FISCALIZAÇÃO entre ELAS ou se completem. verdadeira falso.
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