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Title of test:
econômia

Description:
modulo 2

Author:
AVATAR

Creation Date:
03/08/2018

Category:
Others

Number of questions: 70
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Content:
É aquele que, embora em condições precárias de uso, é passível de recuperação e o custo dessa é, normalmente, de, no máximo, cinquenta por cento do preço de mercado do mesmo material, ou de material similar, em perfeitas condições de uso.
É aquele que, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado ou não tenha aplicação na OM ou na MB.
I) todo item de material não identificado que não possua um número de referência atribuído por um fabricante, fornecedor, órgão de governo ou sociedade classificadora, ou uma descrição de características previamente estabelecida; II) todo item de material que, embora corretamente identificado, não pertença a um equipamento (EQ) ou equipagem (EG) cadastrado e em uso na Marinha. Incluem-se, nesse grupo, os itens pertencentes a EQ/EG, cuja utilização foi descontinuada na MB; e III) todo item de material em estoque, cuja quantidade seja superior aos níveis máximos estabelecidos por controle de material; .
É aquele que, em virtude do longo tempo de uso, apresenta rendimento precário e desgaste prematuro, obsolescência ou que, por causas fortuitas, exija manutenção ou recuperação onerosa, assim consideradas aquelas, cujo custo seja, normalmente, superior a cinquenta por cento do preço de mercado do mesmo material ou de material similar, em perfeitas condições de uso.
É aquele que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade de recuperação pela perda de suas características originais.
I) material contaminado por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia; II) material infestado por insetos nocivos, com risco para outro material; III) material de natureza tóxica ou venenosa, com risco de vida; IV) material com prazo de validade determinado pelo fabricante vencido; V) material contaminado por radioatividade; e VI) material avariado que, pelo longo tempo de uso, não apresenta condições de reparo. São exemplos de: Material inservível Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material em excesso .
É o remanejamento de material no âmbito do SAbM, de uma para outra OMF, promovida pelo Órgão de Controle, com base na atividade gerencial de Controle de Inventário. redistribuição transferência alienação Transferência por cessão Destruição Confinamento .
É a modalidade de destinação de material com troca de responsabilidade de uma OM para outra. redistribuição transferência alienação Transferência por cessão Destruição Confinamento .
É toda transferência do direito de propriedade de um material em excesso sob a forma de venda, permuta ou doação. redistribuição transferência alienação Transferência por cessão destruição confinamento.
Consiste no isolamento do item de material em excesso (produtos químicos contaminados, material radioativo e outros), que não pode ser redistribuído, alienado ou destruído, de modo a evitar riscos residuais à vida humana e ao meio ambiente. redistribuição transferência alienação Transferência por cessão destruição confinamento.
É a atividade de destinação relacionada com a concessão de uso, remunerada ou gratuita, dos bens móveis determinados como excesso nas OM.
Alienação É toda transferência do direito de propriedade de um material em excesso sob a forma de venda, permuta ou doação. VENDA PERMUTA DOAÇÃO.
ALIENAÇÃO DOAÇÃO A doação de material poderá ocorrer em favor dos órgãos e entidades conforme a seguir indicado: ocioso ou recuperável antieconômico irrecuperável.
É a transferência de material classificado como ocioso ou recuperável, com troca de responsabilidade, para outro Órgão da Administração Pública do Poder Executivo. Quando envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo ou Judiciário a operação somente poderá efetivar-se mediante doação. redistribuição transferência alienação Transferência por cessão destruição confinamento.
É a modalidade que consiste na inutilização total ou parcial do material com comprometimento irreversível e irrecuperável de suas características funcionais e físico-químicas, após retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes. redistribuição transferência alienação Transferência por cessão destruição confinamento.
A destinação do material em excesso na MB deverá ser formalizada mediante processo de Destinação Contábil ou Laudo de Vistoria, Avaliação e Destinação (LVAD). verdadeiro falso.
Consiste no processo de enquadramento do material como ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível, cujos preços não ultrapassem, em relação ao valor estabelecido. a 5%, no caso do valor líquido contábil (CADBEM) ou preço unitário (SISTOQUE); a 40%, no caso do preço global (preço unitário do item multiplicado pela quantidade do item a ser dado despesa), desde que o preço unitário não ultrapasse o limite de 400R$. .
Consiste no enquadramento do material ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível para os bens patrimoniais: cujo preço unitário ou o valor global ultrapassem os respectivos limites previstos de 400R$; e previamente definidos pelos Órgão de Direção Técnica (ODT) que, independentemente do preço existente nos registros internos ou no sistema de controle de material, estabeleça sua destinação por LVAD (ex.: Viaturas Administrativas, Embarcações). .
a "aprovação da Destinação Contábil" é de competência do ODT e das Autoridades definidas para tal ato. verdadeiro falso.
a "apreciação e aprovação da destinação por LVAD" é de competência do ODT e das Autoridades definidas para tal ato. verdadeiro falso.
FASES DA DESTINAÇÃO O processo para enquadramento do material como OCIOSO, RECUPERÁVEL, ANTIECONÔMICO ou INSERVÍVEL é subdividido nas seguintes fases: -Determinação da condição de excesso -Enquadramento da destinação -Vistoria inicial -Divulgação -Vistoria -Avaliação -Destinação Definitiva do Material verdadeiro falso.
FASES DA DESTINAÇÃO (7) Fases! O processo para enquadramento do material como ocioso, recuperável, antieconômico ou inservível é subdividido nas seguintes fases: Determinação da condição de excesso Enquadramento da destinação Vistoria inicial.
É a fase em que a OM, possuidora do material ocioso ou recuperável, salvo orientações específicas dos ODT, considerado em excesso, promoverá ampla divulgação da disponibilidade do material para transferência para outras OM, sendo obrigatória, pelo menos, a publicação de uma nota em Boletim de Ordens e Notícias (BONO), contendo a descrição do material, a quantidade e a respectiva situação de excesso.
É a fase de verificar a situação e a aplicação do item de material considerado em excesso mediante exame técnico detalhado, e identificar a modalidade adequada de sua destinação. .
É a fase de atribuir um valor financeiro ao item de material em excesso, com base nos registros internos da OM (como o valor líquido contábil) ou, ainda, por meio do preço de mercado (para os materiais que não estejam depreciando), nos casos em que a destinação ocorrer por LVAD.
É a fase relacionada com a alienação, transferência por cessão, destruição e confinamento do item de material existente na OM, considerado em excesso. Na destinação contábil, aplicam-se as seguintes modalidades de destinação definitiva: alienação por venda; destruição; e confinamento.
No SISMAT, a destinação definitiva será formalizada pelas NMM tipos 1202/2201 - Saída de Material por LVAD. verdadeiro falso.
Consiste no registro de movimentação da despesa no Sistema de Controle de Material, pelo Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Gestor de Material, e aprovação do Termo de Despesa por Destinação Contábil (Anexo X) pelo Ordenador de Despesa/Titular da OM Centralizada.
FORMALIZAÇÃO DA DESTINAÇÃO: Fases da Destinação Contábil Fases da Destinação por LVAD.
DESTINAÇÃO DEFINITIVA O material antieconômico por avaria, sem condições de reparo e excluído por destinação contábil sem aplicação, deverá ser destruído e descartado em local próprio. verdadeiro falso.
DESTINAÇÃO DEFINITIVA O material ocioso ou recuperável, excluído por destinação contábil, deverá ser vendido. verdadeiro falso.
DESTINAÇÃO DEFINITIVA O material inservível por avaria, sem condições de reparo e excluído por destinação contábil sem aplicação, não deverá ser destruído e descartado em local próprio. verdadeiro falso.
DESTINAÇÃO DEFINITIVA O material inservível contaminado, infestado, tóxico ou venenoso, excluído por destinação contábil, deverá ser confinado ou destruído, conforme o caso. verdadeiro falso.
A vistoria, a avaliação e a destinação definitiva ou temporária de material será realizada por uma CVAD, composta, no mínimo, por seis membros, Oficiais, Suboficiais, Sargentos ou Servidores Civis, designada mediante Ordem de Serviço do Comandante/Diretor da OM responsável pela destinação do material e presidida pelo mais antigo designado, observando o princípio da segregação de funções contido na SGM-301. As OM que possuam estrutura administrativa e de pessoal adequadas deverão solicitar sua designação ao Comando Imediatamente Superior. verdadeiro falso.
É o documento em que a CVAD formalizará a destinação definitiva ou temporária do material em excesso na OM, organizado por Símbolo de Jurisdição (SJ) do material.
Vistoria A CVAD deverá verificar a aplicação do material em excesso de acordo com as seguintes classificações: material com aplicação (CAP) material com matéria-prima aproveitável (CMA) material sem matéria-prima aproveitável (SMA) material sem aplicação (SAP).
a) O material, cujo valor líquido contábil (CADBEM) ou preço unitário (SISTOQUE) ou valor global ultrapasse os limites previstos, deverá ser vistoriado pelo Gestor de Material e formalizado por meio do Termo de Despesa por Destinação Contábil (Anexo X), podendo utilizar um dos seguintes meios para avaliação: Parecer ou Laudo de Equipe Técnica; Parecer ou Laudo de Empresas; Orçamentos para reparos; e Outros documentos julgados pertinentes. verdadeiro falso.
Na vistoria realizada pela comissão, deverão ser incluídos, caso necessário, laudos ou pareceres técnicos, fotos ou outros documentos, que possibilitem a posterior apreciação pelo ODT. verdadeiro falso.
VISTORIA Quando o material ocioso tiver sido transferido para outra OM na fase de divulgação, deverá ser classificado como “CAP” e indicada a destinação por alienação (venda, permuta ou doação) ou transferência por cessão. verdadeiro falso.
VISTORIA Quando o material recuperável não tiver sido transferido para outra OM na fase de divulgação, deverá ser classificado como “CAP” e indicada a destinação por alienação (venda, permuta ou doação) ou transferência por cessão. verdadeiro falso.
VISTORIA O material antieconômico deverá ser classificado como “CAP” ou “SAP” e indicada a destinação por alienação (venda, doação ou destruição). verdadeiro falso.
VISTORIA O material inservível, contaminado por produtos químicos ou impurezas (detritos) ou avariado pelo longo tempo de uso, que não apresenta condições de reparo, deverá ser classificado como “CMA” ou “SMA” e indicada a destinação por alienação (venda, permuta, doação ou destruição). verdadeiro falso.
VISTORIA O material inservível, contaminado por agentes patológicos ou infestado por insetos nocivos ou com prazo de validade vencido, deverá ser obrigatoriamente classificado como “CAP” e indicada a destinação para destruição verdadeiro falso.
VISTORIA O material inservível, de natureza tóxica ou venenosa ou contaminado por radioatividade, deverá ser obrigatoriamente classificado como “SAP” e indicada a destinação para confinamento. verdadeiro falso.
Avaliação A CVAD deverá atribuir no LVAD o preço unitário inicial, que corresponderá ao valor líquido contábil, e avaliado com base nas seguintes informações: valor líquido contábil preço unitário avaliado.
Destinação Definitiva O material ocioso ou recuperável, que não for transferido para outra OM, bem como o material antieconômico ou inservível, que foi destinado por meio de LVAD devidamente aprovado, deverão ser excluídos do controle de material da OM, pelo Fiel de Suprimento ou de Material, mediante autorização do Gestor de Material no LVAD. verdadeiro falso.
Destinação Definitiva O material alienado por permuta ou doação e transferido por cessão deverá ser entregue às OREMA mediante assinatura no documento de registro de exclusão do controle de material. verdadeiro falso.
Destinação Definitiva A destruição do material excluído do controle de material deverá ser feita, preferencialmente, mediante participação dos setores especializados, de forma a atender às seguintes finalidades: -Possibilitar que as partes economicamente aproveitáveis sejam aplicadas em outro bem patrimonial ou incorporado ao patrimônio da MB; e -Descartar em locais próprios apenas as partes consideradas efetivamente sem aplicação para a MB. verdadeiro falso.
Destinação Definitiva O confinamento do material inservível deverá ser executado, obrigatoriamente, por pessoal especializado em local autorizado pelas instituições responsáveis pelo controle dos materiais contaminados. verdadeiro falso.
Destinação Definitiva Os símbolos nacionais, armas, munições e materiais pirotécnicos serão destruídos em conformidade com os procedimentos específicos dos respectivos ODT. verdadeiro falso.
A quem compete a execução dos procedimentos para determinação da condição de excesso, divulgação, vistoria, avaliação e a destinação definitiva ou temporária do material e a sua formalização no LVAD, exceto os bens patrimoniais, que estão sujeitos aos procedimentos específicos, previamente estabelecidos pelo ODT responsável pela jurisdição do material. .
A apreciação inicial do LVAD caberá ao Conselho de Gestão, devendo ser registrada em ata e encaminhada ao ODT que detiver a jurisdição do material considerado, observadas as competências para aprovação, salvo se previamente dispensado. Nas OM onde não houver Conselho de Gestão, os LVAD serão apreciados pelo Conselho de Gestão do COMIMSUP. verdadeiro falso.
A quem compete apresentar o seu parecer no LVAD, ratificando ou não a destinação de material da CVAD. Os critérios para dispensa de envio do LVAD deverão ser estabelecidos nas Normas pertinentes à destinação de excesso dos materiais, cujos Símbolos de Jurisdição estejam afetos ao ODT. .
Quando o ODT dispensar o envio do LVAD para apresentação do respectivo parecer, a OM deverá encaminhá-lo para aprovação das autoridades competentes. No caso de material integrante de estoques para fornecimento, cuja destinação de excessos seja promovida por Órgão de Controle com base no Controle de Inventário, fica dispensada a obtenção desse parecer. verdadeiro falso.
Compete ao Comandante-em-Chefe da Esquadra (ComemCh), ao Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra (ComFFE), aos Comandantes de Distritos Navais (DN) e aos Almirantes titulares de OM diretamente subordinados: ao Comandante da Marinha (CM), ao Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA) e aos Órgãos de Direção Setorial (ODS), aprovar a destinação de material, nos seguintes casos: I) destruição e confinamento de material de qualquer valor; e II) alienação ou transferência por cessão de material (inclusive para OREMA) e concessão remunerada de uso de bens móveis, cujos valores globais de avaliação sejam inferiores ao daquele estabelecido para compras na modalidade de licitação por concorrência. verdadeiro falso.
Compete aos ODT, cujo LVAD tenha sido elaborado por OM de sua cadeia de Comando, com base em proposta encaminhada por ofício pelas autoridades a que se refere, aprovar a destinação de material nos seguintes casos: I) alienação ou transferência por cessão de material para OREMA e a concessão remunerada de uso de bens móveis, cujos valores globais de avaliação sejam iguais ou superiores ao estabelecido para compras na modalidade de licitação por concorrência; II) venda, permuta ou transferência por cessão de material destinado aos Comandos do Exército e da Aeronáutica ou a Forças Auxiliares, cujos valores globais de avaliação excedam àquele estabelecido para compras na modalidade de licitação por convite; e III) alienação ou transferência por cessão de material de natureza militar ou de natureza estratégica, conforme definido pela Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM). verdadeiro falso.
Alienação ou transferência por cessão de material de natureza militar ou de natureza estratégica, conforme definido pela Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM). No caso dos Almirantes titulares de OM diretamente subordinados ao CM e ao EMA, compete ao Secretário-Geral da Marinha (SGM) aprovar a destinação de material verdadeiro falso.
O ODS/SGM fará consulta prévia ao EMA, no caso de: II) venda, permuta ou transferência por cessão de material destinado aos Comandos do Exército e da Aeronáutica ou a Forças Auxiliares, cujos valores globais de avaliação excedam àquele estabelecido para compras na modalidade de licitação por convite; e III) alienação ou transferência por cessão de material de natureza militar ou de natureza estratégica, conforme definido pela Diretoria-Geral do Material da Marinha (DGMM). verdadeiro falso.
Cabe a que aprovar a destinação de material envolvendo outros países, mediante proposta encaminhada via autoridades.
A destinação de material enviado para reparo no exterior deverá observar os seguintes procedimentos: O reconhecimento do material inservível ou antieconômico deverá ser avaliado e formalizado pela empresa reparadora, mediante Laudo Técnico. A empresa reparadora devolverá o material para OM no país acompanhado do respectivo Laudo Técnico. Após o recebimento do material, a OMC deverá designar a CVAD, que formalizará no LVAD a modalidade de destinação julgada adequada, com base no Laudo Técnico e nas condições de aproveitamento do material. Quando a devolução do material para o País for considerada inadequada, em função do custo-benefício, a CVAD deverá formalizar no LVAD a destinação por destruição, declarando no campo “informações complementares” que o processo de destinação necessita ser executado na empresa sediada no exterior em face dos elevados custos de frete. Em seguida, a OM deverá encaminhar o referido LVAD para ratificação e aprovação. A destinação pela OM no País deverá ser executada imediatamente após a ratificação e a aprovação das autoridades competentes. A destinação por destruição no exterior, devidamente ratificada e aprovada pelas autoridades competentes, deverá ser formalizada por Termo de Destruição emitido pelas Comissões Navais no exterior, mediante solicitação por mensagem da OMC. Após a aprovação do LVAD, registrar a exclusão do material mediante LVAD e arquivar o processo na OMC, contendo inclusive o respectivo Laudo de Destruição, cujos requisitos constam das Normas para execução do Abastecimento (SGM-201) devidamente assinado pela Comissão Naval no Exterior (CNE). Os Almirantes titulares subordinados aos ODS poderão delegar competência para aprovação da destinação de material aos Almirantes titulares de OM no âmbito da cadeia do seu comando, mediante emissão de Portaria de Delegação de Competência. O SGM poderá delegar competência para aprovação da destinação de material aos Presidentes das Comissões Navais no Exterior, mediante emissão de Portaria de Delegação de Competência.
A substituição do material instalado nos meios navais, aeronavais e de fuzileiros navais deverá ser previamente estabelecida no edital de licitação, para possibilitar constar do acordo administrativo firmado para contratação de serviços de modernização dos citados meios. verdadeiro falso.
A aprovação da destinação de material pelos Almirantes titulares poderá ser delegada para Oficial ou Servidor Civil assemelhado, da sua própria OM e por ele designado, mediante emissão de Portaria de Delegação de Competência, apondo o carimbo “por ordem” no campo “aprovo” do LVAD. verdadeiro falso.
Os Almirantes titulares subordinados aos ODS poderão delegar competência para aprovação da destinação de material aos Almirantes titulares de OM no âmbito da cadeia do seu comando, mediante emissão de Portaria de Delegação de Competência. verdadeiro falso.
O SGM poderá delegar competência para aprovação da destinação de material aos Presidentes das Comissões Navais no Exterior, mediante emissão de Portaria de Delegação de Competência. verdadeiro falso.
Caso necessário, a OM responsável pela elaboração do LVAD poderá solicitar a indicação de pessoal tecnicamente qualificado, à OM que detém a jurisdição técnica sobre o material, para compor a sua CVAD. verdadeiro falso.
As OM que possuam bens patrimoniais que não estejam enquadrados nas competências de um ODT, e que possuam valores de patrimônio acima do especificado, deverão formalizar as destinações. O processo deve ser elaborado pela própria OM e autorizado pelo COMIMSUP, a fim de que possa ser efetuada a destinação. verdadeiro falso.
Modalidade de Destinação Temporária de Material: A concessão remunerada de uso de bens móveis é o acordo administrativo, precedido de autorização e de processo licitatório (normalmente, concorrência), pelo qual o Poder Público atribui a terceiros a utilização exclusiva de um bem móvel de seu domínio, para que o explore segundo a sua destinação específica, mediante remuneração e por tempo certo. A destinação temporária de material deverá ser formalizada por intermédio do LVAD devidamente aprovado. A concessão remunerada de uso de bens móveis obedecerá ao contido na SGM-102, podendo as OM utilizar os serviços da EMGEPROM. Em relação aos procedimentos para reconhecimento das importâncias relativas às vendas, deverão ser obedecidas as orientações constantes da SGM-301. .
Em relação aos procedimentos para reconhecimento das importâncias relativas às vendas, deverão ser obedecidas as orientações constantes da SGM-201. verdadeiro falso.
A fim de facilitar o processo de alienação do material, as OM poderão utilizar os serviços da EMGEPROM para a condução do processo de venda do material alienado, após o cumprimento de todos os procedimentos destinados à destinação contábil ou ainda a emissão do LVAD. verdadeiro falso.
Venda do Material Alienado Deverão ser observados os procedimentos previstos nas Normas sobre Licitações, Acordos e Atos Administrativos (SGM-102) e legislações afetas ao assunto para a venda do material alienado. verdadeiro falso.
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