Aos Ofícios de Justiça serão atribuídos: Os Serviços do Cível, da Família, do Juri, da Fazenda Pública, de acidentes de trabalho , das Execussões criminais. Os serviços atribuídos somente aos juízes e advogados As vias de implementação e Desenvolvimento da sociedade e do crime A moralidade, a passividade e mandados de injunção . Nas comarcas de terceira entrância, haverá, em cada uma: Uma seção de distribuição judicial apenas Somente um arquivo geral Ofício de distribuição judicial e um arquivo geral Oficio de distribuição judicial sem serviços cível e arquivo geral.
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