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Title of test:
CERIMONIAL - TÍTULO II - BANDEIRAS

Description:
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Author:
Head93
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Creation Date:
23/04/2024

Category:
Others

Number of questions: 22
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Content:
Hastear a bandeira significa içá-la e mantê-la desfraldada no tope do mastro, no tope do pau da bandeira ou no penol da carangueja Verdadeiro Falso.
Hastear a bandeira à meia adriça significa içá-la completamente e, só então, trazê-la a uma posição que corresponda aproximadamente à metade da altura do penol da carangueja, do mastro ou do pau da bandeira. Verdadeiro Falso.
É considerado MASTRO PRINCIPAL, quando houver mais de um: I - o mastro de ré, ou o mastro de maior guinda, conforme a classe do navio; e II - aquele em que é hasteada a Bandeira Nacional, nas OM de terra. Verdadeiro Falso.
Para fim de colocação de bandeiras, considera-se LADO DIREITO: I - nos mastros dotados de penol de carangueja - aquele que seria o BORDO DE BORESTE, se o mastro estivesse em um navio; e II - nos demais mastros - aquele que está à direita de um observador posicionado ao pé do mastro de costas para a formatura ou platéia. Verdadeiro Falso.
A fim de identificar a localização de seus signos, as bandeiras são imaginadas divididas por dois segmentos de retas perpendiculares entre si, resultando quadriláteros ou triângulos superiores e inferiores, direitos e esquerdos, com a TRALHA indicando o LADO ESQUERDO das bandeiras. Verdadeiro Falso.
Denomina-se pano à unidade com que se mede o tamanho de uma bandeira, tendo a bandeira de um pano 0,45 X 0,60m, a de dois panos 0,90 X 1,20m e assim sucessivamente. Verdadeiro Falso.
Alcance visual de bandeiras é a distância máxima em que as bandeiras podem ser DISTINGUIDAS. Verdadeiro Falso.
A Bandeira Nacional é hasteada diariamente, às 8h, mediante cerimonial específico. Verdadeiro Falso.
A Bandeira Nacional é arriada diariamente: I - ao pôr do sol, mediante cerimonial específico, em todas as OM que mantenham serviço ininterrupto; e II - CINCO MINUTOS antes de encerrar-se o expediente, SEM CERIMONIAL, nas demais OM. Verdadeiro Falso.
O OFICIAL DE SERVIÇO NO PASSADIÇO, O TIMONEIRO, O SOTA- TIMONEIRO, OS VIGIAS e O PESSOAL ENVOLVIDO em fainas e manobras, cuja interrupção possa afetar a segurança, NÃO PARTICIPAM do Cerimonial à Bandeira,estando dispensados de prestar a continência durante o arriar e hastear. Verdadeiro Falso.
A bordo de embarcação miúda em movimento, próxima ao local do hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional: I - de acordo com o meio de propulsão da embarcação, são executadas as manobras de levar remos ao alto; arriar as velas; ou parar a máquina; e II - dependendo do estado do mar, todos se levantam e, se uniformizados, prestam continência à Bandeira, EXCETO O PATRÃO, que permanece atento à segurança da embarcação e do pessoal embarcado. Verdadeiro Falso.
Os ocupantes de veículos transitando dentro de OM, próximos ao local do hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional, desembarcam e, se uniformizados, prestam continência à Bandeira, mantendo-se em sentido se em trajes civis. Verdadeiro Falso.
Nas áreas onde houver concentração de OM de terra, o Comandante Mais Antigo Presente (COMAP) pode designar uma OM, à qual cabe realizar diariamente o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional. Verdadeiro Falso.
Os navios no mar, situados DENTRO DO ALCANCE VISUAL DE BANDEIRAS, hasteiam e arriam a Bandeira Nacional em obediência aos sinais oriundos do navio onde se encontrar embarcado o COMAPEM. Verdadeiro Falso.
Os navios docados ou atracados, situados dentro do alcance visual de bandeiras, hasteiam e arriam a Bandeira Nacional em obediência aos sinais oriundos: I - do navio onde se encontrar embarcado o COMAPEM, se este for mais antigo que o COMAP; ou II - da OM designada Verdadeiro Falso.
Os navios mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 8h, nas seguintes situações especiais: I - quando avistado o Estandarte Presidencial; II - quando a bordo Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro; III - quando a bordo o Ministro da Defesa; IV - quando a bordo o Comandante da Marinha; V - quando a bordo o Governador da Unidade da Fede-ração a que pertencer o porto em que se encontrar o navio; VI - no porto, durante a entrada ou saída de navio da MB ou de Marinha de Guerra estrangeira, ou se esses hastearem suas bandeiras; VII - quando navegando próximo de terra; VIII - durante a entrada e saída de qualquer porto; IX - durante o cruzamento, no mar, com outro navio, ou na passagem próxima de farol ou estação semafórica com guarnição; X - quando sobrevoado por alguma aeronave; XI - durante postos de combate; XII - à meia adriça, até às 23h59 do último dia estabelecido, nos casos de luto nacional, no Dia dos Mortos (Finados) e, nos navios abrangidos pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal e estadual. XIII - quando fotografados ou filmados. Verdadeiro Falso.
Os navios em mar aberto podem prescindir da exibição da Bandeira Nacional, salvo nas seguintes situações: I - durante o cruzamento, no mar, com outro navio, ou na passagem próxima de farol ou estação semafórica com guarnição; II - quando sobrevoado por alguma aeronave; III - durante postos de combate; e IV - quando fotografados ou filmados. Verdadeiro Falso.
As OM de terra mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 8h, nas seguintes situações: I - quando avistado o Estandarte Presidencial; II - quando a bordo Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro; III - quando a bordo o Ministro da Defesa; IV - quando a bordo o Comandante da Marinha; V - quando a bordo o Governador da Unidade da Federação onde se localiza a OM; e VI - à meia adriça, até às 23h59 do último dia estabelecido, nos casos de luto nacional, no Dia dos Mortos (Finados) e, nas OM abrangidas pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal e estadual. Verdadeiro Falso.
As embarcações miúdas mantêm a Bandeira Nacional hasteada, entre o pôr do sol e 8h, enquanto: I - os navios mantiverem o embandeiramento içado, nos dias de gala; II - conduzir o Presidente da República; Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro; membros do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal Militar; Ministro de Estado; Comandante da Marinha; Comandante do Exército; Comandante da Aeronáutica; Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; Governador da Unidade da Federação onde estiver a embarcação; e o Almirantado; III - em águas estrangeiras ou limítrofes internacionais, de dia ou de noite; IV - dirigir-se a navio estrangeiro ou nele permanecer atracada; V - para os casos previstos para hasteamento à meia adriça, seguirá os procedimentos adotados pelo navio-mãe; e VI - for assim determinado pela autoridade competente. Verdadeiro Falso.
Depois do pôr e antes do nascer do sol a Bandeira Nacional, se hasteada, é mantida iluminada. Verdadeiro Falso.
A Bandeira Nacional, no arriamento, após ser desenvergada, é dobrada da seguinte forma: I - segura pela tralha e pelo lais, é dobrada ao meio em seu sentido LONGITUDINAL, ficando para baixo a parte em que aparecem a estrela isolada Espiga e a parte do dístico “ORDEM E PROGRESSO”; II - ainda segura pela tralha e pelo lais, é, pela segunda vez, dobrada ao meio, novamente no seu sentido LONGITUDINAL, ficando voltada para cima a parte em que aparece a ponta de um dos ângulos obtusos do losango amarelo; a face em que aparece o dístico deve estar voltada para a frente da formatura; III - a seguir é dobrada no seu sentido transversal, em três partes, indo a tralha e o lais tocarem o pano, pela parte de baixo, aproximadamente na posição correspondente às extremidades do círculo azul que são opostas; permanece voltada para cima e para a frente a parte em que aparecem a estrela isolada e o dístico; IV - ao final da dobragem, a Bandeira Nacional apresenta a maior parte do dístico para cima e é passada para o braço flexionado do mais antigo, sendo essa a posição para transporte; e V - para a guarda, pode ser feita mais uma dobra no sentido longitudinal, permanecendo o campo azul voltado para cima. Verdadeiro Falso.
Quando em tropa armada, a Bandeira Nacional é exibida de forma DESTACADA, por uma guarda armada denominada GUARDA DA BANDEIRA, sendo conduzida pelo Porta-bandeira da seguinte forma: I - em posição de OMBRO ARMA, o Porta-bandeira a conduz apoiada em seu ombro DIREITO, inclinada, com o conto mais abaixo, mantendo, com a MÃO DIREITA, o pano seguro na altura do peito e naturalmente caído ao ladorecobrindo seu braço II - desfilando em continência, o Porta-bandeira desfralda-a e posiciona-a verticalmente, colocando o conto no talabardão e, com a mão direita, cotovelo lançado para fora, auxiliada pela outra, segura a haste na altura do ombro III - ocupa o CENTRO da testa, ou a sua direita, se esta contar com número par de componentes IV - NÃO É abatida em continência; V - não é acompanhada, por mais de dois estandartes, EXCETO em cerimônias conjuntas com as demais Forças, quando este número pode ser maior; e VI - OS ESTANDARTES SÃO ABATIDOS quando em continência. Verdadeiro Falso.
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