Questions
ayuda
option
My Daypo

ERASED TEST, YOU MAY BE INTERESTED ONCERIMONIAL - TÍTULO II - BANDEIRAS

COMMENTS STATISTICS RECORDS
TAKE THE TEST
Title of test:
CERIMONIAL - TÍTULO II - BANDEIRAS

Description:
Tem objetivo de fixar conteúdo

Author:
Head93
(Other tests from this author)

Creation Date:
23/04/2024

Category:
Others

Number of questions: 61
Share the Test:
Facebook
Twitter
Whatsapp
Share the Test:
Facebook
Twitter
Whatsapp
Last comments
No comments about this test.
Content:
Hastear a bandeira significa içá-la e mantê-la desfraldada no tope do mastro, no tope do pau da bandeira ou no penol da carangueja Verdadeiro Falso.
Hastear a bandeira à meia adriça significa içá-la completamente e, só então, trazê-la a uma posição que corresponda aproximadamente à metade da altura do penol da carangueja, do mastro ou do pau da bandeira. Verdadeiro Falso.
É considerado MASTRO PRINCIPAL, quando houver mais de um: I - o mastro de ré, ou o mastro de maior guinda, conforme a classe do navio; e II - aquele em que é hasteada a Bandeira Nacional, nas OM de terra. Verdadeiro Falso.
Para fim de colocação de bandeiras, considera-se LADO DIREITO: I - nos mastros dotados de penol de carangueja - aquele que seria o BORDO DE BORESTE, se o mastro estivesse em um navio; e II - nos demais mastros - aquele que está à direita de um observador posicionado ao pé do mastro de costas para a formatura ou platéia. Verdadeiro Falso.
A fim de identificar a localização de seus signos, as bandeiras são imaginadas divididas por dois segmentos de retas perpendiculares entre si, resultando quadriláteros ou triângulos superiores e inferiores, direitos e esquerdos, com a TRALHA indicando o LADO ESQUERDO das bandeiras. Verdadeiro Falso.
Denomina-se pano à unidade com que se mede o tamanho de uma bandeira, tendo a bandeira de um pano 0,45 X 0,60m, a de dois panos 0,90 X 1,20m e assim sucessivamente. Verdadeiro Falso.
Alcance visual de bandeiras é a distância máxima em que as bandeiras podem ser DISTINGUIDAS. Verdadeiro Falso.
A Bandeira Nacional é hasteada diariamente, às 8h, mediante cerimonial específico. Verdadeiro Falso.
A Bandeira Nacional é arriada diariamente: I - ao pôr do sol, mediante cerimonial específico, em todas as OM que mantenham serviço ininterrupto; e II - CINCO MINUTOS antes de encerrar-se o expediente, SEM CERIMONIAL, nas demais OM. Verdadeiro Falso.
O OFICIAL DE SERVIÇO NO PASSADIÇO, O TIMONEIRO, O SOTA- TIMONEIRO, OS VIGIAS e O PESSOAL ENVOLVIDO em fainas e manobras, cuja interrupção possa afetar a segurança, NÃO PARTICIPAM do Cerimonial à Bandeira,estando dispensados de prestar a continência durante o arriar e hastear. Verdadeiro Falso.
A bordo de embarcação miúda em movimento, próxima ao local do hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional: I - de acordo com o meio de propulsão da embarcação, são executadas as manobras de levar remos ao alto; arriar as velas; ou parar a máquina; e II - dependendo do estado do mar, todos se levantam e, se uniformizados, prestam continência à Bandeira, EXCETO O PATRÃO, que permanece atento à segurança da embarcação e do pessoal embarcado. Verdadeiro Falso.
Os ocupantes de veículos transitando dentro de OM, próximos ao local do hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional, desembarcam e, se uniformizados, prestam continência à Bandeira, mantendo-se em sentido se em trajes civis. Verdadeiro Falso.
Nas áreas onde houver concentração de OM de terra, o Comandante Mais Antigo Presente (COMAP) pode designar uma OM, à qual cabe realizar diariamente o hasteamento e arriamento da Bandeira Nacional. Verdadeiro Falso.
Os navios no mar, situados DENTRO DO ALCANCE VISUAL DE BANDEIRAS, hasteiam e arriam a Bandeira Nacional em obediência aos sinais oriundos do navio onde se encontrar embarcado o COMAPEM. Verdadeiro Falso.
Os navios docados ou atracados, situados dentro do alcance visual de bandeiras, hasteiam e arriam a Bandeira Nacional em obediência aos sinais oriundos: I - do navio onde se encontrar embarcado o COMAPEM, se este for mais antigo que o COMAP; ou II - da OM designada Verdadeiro Falso.
Os navios mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 8h, nas seguintes situações especiais: I - quando avistado o Estandarte Presidencial; II - quando a bordo Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro; III - quando a bordo o Ministro da Defesa; IV - quando a bordo o Comandante da Marinha; V - quando a bordo o Governador da Unidade da Fede-ração a que pertencer o porto em que se encontrar o navio; VI - no porto, durante a entrada ou saída de navio da MB ou de Marinha de Guerra estrangeira, ou se esses hastearem suas bandeiras; VII - quando navegando próximo de terra; VIII - durante a entrada e saída de qualquer porto; IX - durante o cruzamento, no mar, com outro navio, ou na passagem próxima de farol ou estação semafórica com guarnição; X - quando sobrevoado por alguma aeronave; XI - durante postos de combate; XII - à meia adriça, até às 23h59 do último dia estabelecido, nos casos de luto nacional, no Dia dos Mortos (Finados) e, nos navios abrangidos pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal e estadual. XIII - quando fotografados ou filmados. Verdadeiro Falso.
Os navios em mar aberto podem prescindir da exibição da Bandeira Nacional, salvo nas seguintes situações: I - durante o cruzamento, no mar, com outro navio, ou na passagem próxima de farol ou estação semafórica com guarnição; II - quando sobrevoado por alguma aeronave; III - durante postos de combate; e IV - quando fotografados ou filmados. Verdadeiro Falso.
As OM de terra mantêm hasteada a Bandeira Nacional, entre o pôr do sol e 8h, nas seguintes situações: I - quando avistado o Estandarte Presidencial; II - quando a bordo Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro; III - quando a bordo o Ministro da Defesa; IV - quando a bordo o Comandante da Marinha; V - quando a bordo o Governador da Unidade da Federação onde se localiza a OM; e VI - à meia adriça, até às 23h59 do último dia estabelecido, nos casos de luto nacional, no Dia dos Mortos (Finados) e, nas OM abrangidas pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal e estadual. Verdadeiro Falso.
As embarcações miúdas mantêm a Bandeira Nacional hasteada, entre o pôr do sol e 8h, enquanto: I - os navios mantiverem o embandeiramento içado, nos dias de gala; II - conduzir o Presidente da República; Chefe de Estado ou de Governo estrangeiro; membros do Congresso Nacional, do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal Militar; Ministro de Estado; Comandante da Marinha; Comandante do Exército; Comandante da Aeronáutica; Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; Governador da Unidade da Federação onde estiver a embarcação; e o Almirantado; III - em águas estrangeiras ou limítrofes internacionais, de dia ou de noite; IV - dirigir-se a navio estrangeiro ou nele permanecer atracada; V - para os casos previstos para hasteamento à meia adriça, seguirá os procedimentos adotados pelo navio-mãe; e VI - for assim determinado pela autoridade competente. Verdadeiro Falso.
Depois do pôr e antes do nascer do sol a Bandeira Nacional, se hasteada, é mantida iluminada. Verdadeiro Falso.
A Bandeira Nacional, no arriamento, após ser desenvergada, é dobrada da seguinte forma: I - segura pela tralha e pelo lais, é dobrada ao meio em seu sentido LONGITUDINAL, ficando para baixo a parte em que aparecem a estrela isolada Espiga e a parte do dístico “ORDEM E PROGRESSO”; II - ainda segura pela tralha e pelo lais, é, pela segunda vez, dobrada ao meio, novamente no seu sentido LONGITUDINAL, ficando voltada para cima a parte em que aparece a ponta de um dos ângulos obtusos do losango amarelo; a face em que aparece o dístico deve estar voltada para a frente da formatura; III - a seguir é dobrada no seu sentido transversal, em três partes, indo a tralha e o lais tocarem o pano, pela parte de baixo, aproximadamente na posição correspondente às extremidades do círculo azul que são opostas; permanece voltada para cima e para a frente a parte em que aparecem a estrela isolada e o dístico; IV - ao final da dobragem, a Bandeira Nacional apresenta a maior parte do dístico para cima e é passada para o braço flexionado do mais antigo, sendo essa a posição para transporte; e V - para a guarda, pode ser feita mais uma dobra no sentido longitudinal, permanecendo o campo azul voltado para cima. Verdadeiro Falso.
Quando em tropa armada, a Bandeira Nacional é exibida de forma DESTACADA, por uma guarda armada denominada GUARDA DA BANDEIRA, sendo conduzida pelo Porta-bandeira da seguinte forma: I - em posição de OMBRO ARMA, o Porta-bandeira a conduz apoiada em seu ombro DIREITO, inclinada, com o conto mais abaixo, mantendo, com a MÃO DIREITA, o pano seguro na altura do peito e naturalmente caído ao ladorecobrindo seu braço II - desfilando em continência, o Porta-bandeira desfralda-a e posiciona-a verticalmente, colocando o conto no talabardão e, com a mão direita, cotovelo lançado para fora, auxiliada pela outra, segura a haste na altura do ombro III - ocupa o CENTRO da testa, ou a sua direita, se esta contar com número par de componentes IV - NÃO É abatida em continência; V - não é acompanhada, por mais de dois estandartes, EXCETO em cerimônias conjuntas com as demais Forças, quando este número pode ser maior; e VI - OS ESTANDARTES SÃO ABATIDOS quando em continência. Verdadeiro Falso.
A Bandeira Nacional é exibida e conduzida na seguinte forma: I - quando hasteada em janela, porta, sacada ou balcão, fica ao centro, se isolada ou se acompanhada de número par de outras bandeiras ou estandartes civis ou militares; em posição que mais se aproxime do centro, ou à direita deste, se acompanhada de número ímpar de outras bandeiras ou estandartes II - quando em préstito ou procissão, não é conduzida na horizontal e vai ao centro da testa da coluna, se isolada; à direita desta, se houver outra bandeira; e à frente do centro da testa da coluna, a dois metros de distância, se houver outras duas ou mais bandeiras III - quando distendida e sem mastro, em rua ou praça, entre edifícios, ou em portas, é colocada de modo que o lado maior do retângulo fique na horizontal e a estrela isolada voltada para cima IV - quando disposta em sala ou salão, por motivo de reuniões, conferências ou solenidades, fica distendida por detrás da cadeira de quem as preside, ou do local da tribuna, sempre acima da cabeça de quem a ocupa e disposta comono inciso III V - quando em florão, sobre escudo ou qualquer outra peça que agrupe diversas bandeiras, ocupa o centro, não podendo ser menor do que as outras nem colocada abaixo delas ; VI - nos mastros ou adriças, se figurar junto com bandeira de outra nação ou bandeira-insígnia, é colocada à mesma altura; se acompanhada de estandartes de corporações militares ou bandeiras representativas de instituições ou associações civis, fica acima ; VII - quando em recinto privativo de autoridade, fica ao lado direito de sua mesa de trabalho ou em outro local em que fique realçada ; e VIII - quando distendida sobre ataúde, durante enterro, tem a tralha voltada para o lado da cabeceira do ataúde; é amarrada à urna para evitar que esvoace nos deslocamentos do cortejo, sendo retirada por ocasião do sepultamento Verdadeiro Falso.
A disposição de outras bandeiras e estandartes exibidos em conjunto com a Bandeira Nacional obedece às seguintes regras: I - em posições mais próximas à Bandeira Nacional são dispostas as bandeiras de outras nações, seguindo-se os estandartes militares, cabendo aos estandartes civis as posições mais afastadas; II - a precedência entre as bandeiras e estandartes civis obedece ao critério da ordem alfabética das nações e instituições que representam, na língua portuguesa; entre os estandartes militares, ao critério de antiguidade dos Titulares das OM que representam, considerando-se o estandarte da Marinha como o de maior precedência; e III - inicia-se a disposição com a de MAIOR PRECEDÊNCIA à DIREITA da Bandeira Nacional, a que se segue à esquerda e assim sucessivamente. Verdadeiro Falso.
Ocorrendo o hasteamento junto com bandeira de outra nação ou estandarte, a Bandeira Nacional é HASTEADA em PRIMEIRO LUGAR e ARRIADA POR ÚLTIMO. Verdadeiro Falso.
O navio da MB, quando em porto estrangeiro, hasteia e arria a Bandeira Nacional de acordo com o horário do cerimonial do país a que pertencer o porto. Verdadeiro Falso.
Durante o Cerimonial à Bandeira é vedada a entrada ou saída de pessoas e veículos na OM que o realiza, salvo se localizada próxima à via pública, quando a interrupção do trânsito deve ocorrer, com o mínimo de prejuízo possível ao tráfego de pessoas e veículos, entre o “Segundo Sinal” e o término do Cerimonial. Verdadeiro Falso.
Aquele que pela primeira vez no dia chegar à OM, ou dela retirar-se pela última vez no dia, saúda a Bandeira Nacional, se hasteada, para ela voltado, assim que: I - a bordo de navio, atingir o PATIM SUPERIOR do portaló ou a extremidade SUPERIOR da prancha; e II - em OM de terra, transitando a pé, defrontar-se com o mastro onde estiver hasteada. Verdadeiro Falso.
Todos saúdam a Bandeira Nacional quando diante de si passar conduzida em desfile militar, fazendo alto aquele que estiver em marcha. Verdadeiro Falso.
No pôr do sol, se a Bandeira tiver que permanecer içada, é cumprido o cerimonial para arriamento e, ao término, ela volta a ser hasteada. Verdadeiro Falso.
A Bandeira Nacional é hasteada ou arriada sem cerimonial: I - em manobra de troca de mastro; II - quando tiver que ser hasteada após a hora do arriamento; e III - ao ser arriada no início do cerimonial de hasteamento, às 7h55 ou no Dia da Bandeira às 11h55, se, por motivo previsto neste Cerimonial, já estiver içada na ocasião; e IV - ao ser arriada, as 23h59 do último dia, nos casos de luto nacional, no Dia dos Mortos (Finados) e, nos navios e OM abrangidos pelo ato administrativo, nos dias de luto municipal e estadual. Verdadeiro Falso.
Em relação à Bandeira Nacional, é vedado: I - fazer saudação com a Bandeira Nacional, salvo em retribuição à saudação idêntica feita por outro navio ou estabelecimento; II - usar Bandeira Nacional que não se encontre em bom estado de conservação; III - usar Bandeira Nacional como reposteiro ou pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a serem inaugurados; IV - usar Bandeira Nacional para prestação de honras de caráter particular por parte de qualquer pessoa natural ou entidade coletiva; V - colocar quaisquer indicações ou emblemas sobre a Bandeira Nacional; e VI - abater a Bandeira Nacional em continência. Verdadeiro Falso.
São denominadas bandeiras-distintivos as bandeiras constantes deste Cerimonial e destinadas a caracterizar estabelecimentos, forças, unidades de tropa e os navios incorporados à MB, bem como as condições em face de comissões que forem cometidas, a saber: I - Bandeira do Cruzeiro; II - Flâmula de Fim de Comissão; III - Bandeira da Cruz Vermelha; IV - Estandartes; e V - Símbolos. Verdadeiro Falso.
A Bandeira do Cruzeiro é usada nas seguintes condições: I - hasteada e arriada diariamente, no "pau do jeque", simultaneamente com a Bandeira Nacional, em todos os navios incorporados à MB, quando estes estiverem no dique, fundeados, amarrados ou atracados; e II - hasteada à meia adriça quando assim o for a Bandeira Nacional, por motivo de luto ou funeral. Verdadeiro Falso.
A Flâmula de Fim de Comissão é hasteada no tope do mastro principal nos navios incorporados à MB, substituindo a Flâmula de Comando, ao término de comissão igual ou superior a SEIS MESES, quando o navio iniciar a aterragem ao porto final da comissão, sendo arriada no pôr do sol que se seguir. Verdadeiro Falso.
A Bandeira da Cruz Vermelha é mantida hasteada permanentemente, em tempo de guerra: I - nos navios-hospital, nos acampamentos e nos estabelecimentos hospitalares, EM MASTRO OU ADRIÇA DIFERENTE onde estiver içada a Bandeira Nacional; e II - na PROA das embarcações miúdas empregadas em serviços de saúde e das embarcações-hospital de forças de desembarque. Verdadeiro Falso.
O uso e guarda dos estandartes da Marinha, do Corpo de Fuzileiros Navais e das OM autorizadas a possuir estandarte próprio se dá de acordo com as seguintes regras: I - o estandarte da Marinha é ostentado por tropa armada da MB, SEMPRE ACOMPANHANDO A BANDEIRA NACIONAL; II - o estandarte do Corpo de Fuzileiros Navais pode ser usado por todas as unidades de Fuzileiros Navais de escalão IGUAL OU SUPERIOR a uma companhia, sempre acompanhando a Bandeira Nacional; III - os demais estandartes são conduzidos ou exibidos exclusivamente por sua tropa, sempre acompanhando a Bandeira Nacional; e IV - os estandartes devem ser guardados NO GABINETE DO COMANDANTE ou em outro lugar de destaque da OM. Verdadeiro Falso.
Os símbolos são bandeiras-distintivos que IDENTIFICAM as forças, unidades e subunidades de tropa, armada ou não, em desfiles e formaturas, sendo envergados: I - em hastes adaptáveis à boca do cano do fuzil; II - ao paralama DIANTEIRO DIREITO da viatura do comandante da tropa; ou III - em mastro próprio, quando então denominam-se "guião". Verdadeiro Falso.
Os símbolos são bandeiras-distintivos que IDENTIFICAM as forças, unidades e subunidades de tropa, armada ou não, em desfiles e formaturas, sendo envergados: I - em hastes adaptáveis à boca do cano do fuzil; II - ao paralama DIANTEIRO DIREITO da viatura do comandante da tropa; ou III - em mastro próprio, quando então denominam-se GUIÃO. Verdadeiro Falso.
São denominadas bandeiras-insígnias as bandeiras constantes do Apêndice I a este Cerimonial destinadas a assinalar a presença de determinada autoridade em OM da MB, bem como distinguir os cargos de autoridades militares ou civis, a saber: I. Estandarte Presidencial II. Pavilhões de Oficias da Marinha III. Bandeiras-insígnias de autoridades civis IV. Bandeiras-insígnias de autoridades militares de outras Forças ou exercendo função no Ministério da Defesa, como previsto em regulamentação específica: V. Flâmulas de comando Verdadeiro Falso.
São Pavilhões de Oficiais da Marinha ( Bandeiras-insígnias): a) Patrono da Marinha; b) Comandante da Marinha; c) Almirantado; d) Chefe do Estado-Maior da Armada; e) Comandante de Operações Navais; f) Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; g) Almirante; h) Almirante de Esquadra; i) Vice-Almirante; j) Contra-Almirante; k) Comandante em Chefe da Esquadra (ComemCh); l) Almirante Comandante de Força; m) CMG Comandante de Força; n) CF ou CC Comandante de Força; o) COMAPEM; e p) Capitão dos Portos. Verdadeiro Falso.
São Flâmulas ( Bandeiras-insígnias): a) de Comando; e b) de Oficial Superior Verdadeiro Falso.
A Flâmula de Oficial Superior é hasteada nas embarcações miúdas que conduzam oficial superior uniformizado, sendo arriada tão logo o oficial desembarque. Verdadeiro Falso.
As bandeiras-insígnias são hasteadas: I - no tope do mastro principal dos navios e OM de terra ou no lais da verga de BORESTE, como determinado neste Cerimonial; II - no lais da maior verga, no penol da carangueja ou no topo do mastro das embarcações e navios a vela, desde que não seja onde se encontre içada a Bandeira Nacional; e III - em haste apropriada, denominada PAU DA FLÂMULA, na proa das embarcações miúdas. Verdadeiro Falso.
As bandeiras-insígnias são mantidas hasteadas: EM CARÁTER PERMANENTE I - em CARÁTER PERMANENTE, no respectivo navio, unidade ou estabelecimento, quando referente à autoridade exercendo O CARGO DE COMANDO; III - em CARÁTER PERMANENTE, nos navios capitânias, quando referente ao COMANDANTE DE FORÇA EMBARCADO; Verdadeiro Falso.
As bandeiras-insígnias são mantidas hasteadas: EM CARÁTER TRANSITÓRIO II - em CARÁTER TRANSITÓRIO, na respectiva OM de terra, quando referente à autoridade exercendo O CARGO DE DIREÇÃO, enquanto esta permanecer a bordo; IV - em CARÁTER TRANSITÓRIO, na OM visitada, quando referente à AUTORIDADE SUPERIOR PERTENCENTE A CADEIA DE COMANDO, substituindo a bandeira-insígnia da autoridade exercendo o cargo de comando ou direção; Verdadeiro Falso.
As bandeiras-insígnias são mantidas hasteadas: EM CARÁTER EVENTUAL V - em CARÁTER EVENTUAL, na OM visitada, como determinado neste Cerimonial, em honra a AUTORIDADE VISITANTE NÃO PERTENCENTE À CADEIA DE COMANDO Verdadeiro Falso.
Nos locais onde haja concentração de OM de terra, com a Bandeira Nacional hasteada em um único mastro, apenas O MAIS ANTIGO PRESENTE das OM da área mantém o pavilhão hasteado. Verdadeiro Falso.
A bandeira-insígnia de AUTORIDADE NO CARGO DE COMANDO, salvo por ocasião da transmissão do cargo, quando obedece a regras próprias, somente é substituída: I - pelo Estandarte Presidencial; II - pelo pavilhão da autoridade a que esteja subordinada na cadeia de comando; III - pela Flâmula de Fim de Comissão; e IV - pelo pavilhão do Patrono da Marinha, no dia 13 de dezembro, no caso de OM onde haja cerimônia de entrega da Medalha do Mérito Tamandaré. Verdadeiro Falso.
Estando içado o ESTANDARTE PRESIDENCIAL, nenhuma bandeira representativa de qualquer outra autoridade, com exceção do pavilhão do PATRONO DA MARINHA, pode permanecer içada. Verdadeiro Falso.
Quando o ALMIRANTADO estiver a bordo de OM, seu pavilhão permanecerá hasteado SIMULTANEAMENTE com o pavilhão da autoridade presente de maior antiguidade da cadeia de comando e, se for o caso, da bandeira-insígnia de autoridade não pertencente à cadeia de comando com maior precedência. Verdadeiro Falso.
Quando o CEMA estiver a bordo de OM que não lhe seja subordinada, seu pavilhão: I - permanece içado SIMULTANEAMENTE com o pavilhão da autoridade presente de maior antiguidade da cadeia de comando e, se for o caso, da bandeira-insígnia de autoridade não pertencente à cadeia de comando com maior precedência; e II - SOMENTE é substituído pelo pavilhão do COMANDANTE DA MARINHA ou do ALMIRANTADO. Verdadeiro Falso.
A bandeira-insígnia das demais autoridades não pertencentes à cadeia de comando somente é hasteada quando a autoridade for a de maior precedência presente na OM. Verdadeiro Falso.
Quando a bandeira-insígnia de AUTORIDADE VISITANTE for içada durante a SALVA DE PARTIDA , ela será hasteada imediatamente ANTES DO PRIMEIRO tiro e ARRIADA após o último tiro. Verdadeiro Falso.
A disposição das bandeiras-insígnias içadas simultaneamente no tope do mastro principal, salvo por ocasião da transmissão de comando, que obedece a regras próprias, é a seguinte: I - a bandeira-insígnia da AUTORIDADE DE MAIOR PRECEDÊNCIA, NÃO PERTENCENTE À CADEIA DE COMANDO, ocupa a adriça de BORESTE OU DA DIREITA; II - a bandeira-insígnia da AUTORIDADE PRESENTE DE MAIOR ANTIGUIDADE DA CADEIA DE COMANDO ocupa a adriça CENTRAL ou DE BOMBORDO; e III - quando o ALMIRANTADO OU CEMA estiverem a bordo JUNTAMENTE com outra AUTORIDADE visitante DE MAIOR PRECEDÊNCIA, a bandeira-insígnia desta (AUTORIDADE VISITANTE) é içada na adriça de BORESTE, exceto para o ESTANDARTE PRESIDENCIAL que obedece a regras próprias, e o PAVILHÃO DO ALMIRANTADO E DO CEMA, na adriça CENTRAL ou de BOMBORDO. Verdadeiro Falso.
O pavilhão de COMANDANTE DE FORÇA é mantido hasteado PERMANENTE NO NAVIO CAPITÂNIA, salvo se essa autoridade estiver em outro navio sob seu comando, quando então: I - o CAPITÂNIA arria o pavilhão e mantém içada a FLÂMULA DE COMANDO; II - o NAVIO VISITADO arria a Flâmula de Comando e mantém içado o pavilhão. Verdadeiro Falso.
Quando Forças ou navios estiverem próximos entre si, DENTRO DO ALCANCE VISUAL DE BANDEIRAS, somente o navio onde se encontrar o oficial mais antigo hasteia o pavilhão do COMAPEM. Verdadeiro Falso.
As bandeiras-insígnias podem ser arriadas durante COMBATE OU OPERAÇÕES DE GUERRA, se assim julgarem conveniente os oficiais que a elas tiverem direito. Verdadeiro Falso.
O oficial de marinha com direito a pavilhão pode, por ocasião de SOLENIDADE OFICIAL e QUANDO UNIFORMIZADO, usar miniatura do respectivo pavilhão na viatura que o transportar, disposta em haste apropriada fixada no PARALAMA DIANTEIRO DIREITO. Verdadeiro Falso.
Quando o MINISTRO DA DEFESA estiver a bordo de OM da MB, a bandeira-insígnia permanece de Ministro de Estado hasteada SIMULTANEAMENTE com o pavilhão da autoridade presente de maior antiguidade da cadeia de comando. Verdadeiro Falso.
Quando o COMANDANTE DA MARINHA estiver a bordo de OM da MB, seu pavilhão: I - PERMANECE HASTEADO ,sendo somente substituído pelo ESTANDARTE PRESIDENCIAL II. permanece içado no mastro do pátio do Comando da Marinha, do Distrito Naval ou do COMAP enquanto o Comandante da Marinha estiver presente na Capital Federal, na sede do Distrito Naval ou em outra localidade em que haja OM de Marinha, respectivamente. Verdadeiro Falso.
Report abuse Consent Terms of use