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Title of test:
PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITO E ÉTICA - Aula 7

Description:
PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITO E ÉTICA

Author:
AVATAR

Creation Date:
20/05/2019

Category:
Others

Number of questions: 30
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Content:
A utilização de qualquer obra intelectualmente protegida depende de autorização dos autores, para as seguintes modalidades: a reprodução apenas integral reprodução apenas parcial a reprodução do software, sem a autorização do autor, fora da relação de trabalho reprodução parcial ou integral da obra a reprodução autorizada pelos herdeiros, com o autor vivo.
A tutela jurídica na legislação autoral compõe, no rol dos direitos privados, proteção às criações intelectuais que dão origem a obras literárias, artísticas e científicas que contenham conteúdo original. Em vários casos a reprodução da intelectual pode ser livre, sem ferir o direito do autor. Dentre as opções abaixo, qual delas não se enquadra nesta exceção, reprodução: A reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro A citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra; Na imprensa diária ou periódica, de notícia ou de artigo informativo, publicado em diários ou periódicos, com a menção do nome do autor, se assinados, e da publicação de onde foram transcritos. De obras literárias, artísticas ou científicas, para uso exclusivo de deficientes visuais, sempre que a reprodução, sem fins comerciais, seja feita exceto no sistema Braille ou outro procedimento em qualquer suporte para esses destinatários; Em diários ou periódicos, de discursos pronunciados em reuniões públicas de qualquer natureza.
O direito patrimonial do autor está relacionado a capacidade de utilizar, fruir e dispor da obra, conforme previsão do artigo 28, da lei 9610: Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica; - é o direito que esta intimamente ligado ao valor econômico da obra. Pergunta-se: em uma relação de trabalho a quem pertence o direito patrimonial sobre a obra: Ao Consumidor. Ao intérprete. Ao empregador. Ao artista. Ao empregado.
Como o próprio nome sugere o Direito Autoral se constitui como o conjunto de prerrogativas garantidas pela lei ao autor, no que se refere a sua obra. Segundo o Artigo 41, lei 9610: Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.; Após o falecimento do autor a obra entra em regime jurídico chamado Domínio Público ¿ isso significa que: Há necessidade de pagamento ao autor para utilização da obra. Para utilização da obra há necessidade de autorização dos herdeiros. Para utilização da obra há necessidade de autorização do autor. O crédito da autoria sempre deverá ser vinculado a obra. Não há necessidade de citar o crédito na reprodução da obra.
Os direitos patrimoniais do autor de uma obra intelectualmente protegida perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente a seu falecimento. Após este prazo, a obra passa ao período juridico/legal chamado: domínio público domínio misto sem proteção legal contrafeito domínio privado.
Após o falecimento do autor e antes da obra entrar no regime jurídico de domínio público, as autorizações para utilização da obra serão concedidas pelos: herdeiros, obedecendo a ordem sucessória civil tradutor, no caso de obra literária empregadores, em se tratando de software editor, no caso de obra musical empregadores, em caso de projeto com vínculo empregatício.
A imitação burlesca de uma obra literária é característica das obras: em paródia em co-autoria em logradouros públicos coletiva por encomenda.
Ao autor cabe o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. O direito exclusivo de dispor da obra é caracterizado: pela possibilidade de a obra ser utilizada por terceiros sem a prévia autorização do autor pelo direito exclusivo do autor de alienar os direitos morais pela possibilidade de transferência, total ou parcial, dos direitos patrimoniais sobre a obra por licenciamento, concessão ou cessão pelo direito exclusivo do autor de renunciar aos direitos morais pela utilização dos direitos morais pelo empregador .
Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos, excetuando-se: os de natureza moral os derivados de tradução os de natureza conexa os de natureza complexa os de natureza patrimonial .
Uma das formas mais conhecidas de reelaborar um texto é o plágio, caracterizado pela apropriação ou imitação ilícita de um texto alheio. Em outras formas de reescrever o texto não há violação dos direitos do autor. Uma delas é a recriação do texto por um viés crítico, com intenção cômica ou sátira. Esta forma de reescrever o texto é caracterizado como: Paráfrase Retificação Paródia Plágio Tradução.
O Artigo 47, da lei 9610, Lei de Direitos Autorais trata sobre a possibilidade de se criar paráfrases ou paródias de obras intelectualmente protegidas. A paráfrase tem como característica: Violação de Direitos Autorais O plágio da obra A contrafação da obra O refazimento de um texto com outras palavras Ofensa aos autores da obra.
O refazimento de um texto, com outras palavras, no intuito de adornar o sentido, é característica de uma obra: coletiva em grupo em paráfrase em co-autoria por encomenda .
Quando o legislador determinou que o autor tem o direito exclusivo de dispor de suas obras, estas obras são caracterizadas como obras: apenas literárias científicas, artísticas e literárias compostas de valor agregado puras.
Sobre os direitos patrimoniais do autor, é correto afirmar: Independe de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, para a tradução para qualquer idioma; Independe de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, para reprodução parcial ou integral; Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica, à título oneroso ou não. Os direitos patrimoniais do autor perduram por sete anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Cabe aos sucessores do autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica no prazo de sete dias contados do dia subsequente ao do seu falecimento.
Os direitos de autor poderão ser total ou parcialmente transferidos a terceiros, em caso de falecimento do autor, por seus herdeiros, por meio de: acordo na justiça do trabalho contrato de compra e venda licenciamento, concessão ou cessão locação averbação.
Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, segundo a Lei dos Direitos Autorais. Este prazo começa a ser considerado a partir: de 1º de janeiro do ano subsequente ao seu falecimento de 31 de dezembro do ano adjacente aos seu falecimento a contar do 1º dia do mês subsequente a seu falecimento a contar da 1ª semana subsequente ao seu falecimento a partir do dia do falecimento do autor .
As obras situadas permanentemente em logradouros públicos podem ser reproduzidas livremente. Estas reproduções têm a característica de: não constituir ofensa os direitos autorais contrafação constituir ofensa aos direitos conexos dos autores ferirem apenas os direitos patrimoniais dos autores constituir ofensa aos direitos morais dos autores .
A reprodução de obras que estejam em domínio público deverá ser feita: a partir do original com a autorização dos editores com autorização do autor com a autorização dos tradutores com autorização dos herdeiros .
Paródias não são consideradas plágio. Paródias são releituras cômicas de alguma composição literária ou marca, geralmente buscando fazer análises críticas e são consideradas como novas interpretações, em geral, consagradas. Dentre as afirmativas abaixo, qual pode ser considerada uma exceção ao direito de paródia sobre uma obra: Quando implicar descrédito a obra originária. Quando feita pelo fotografo. Quando feita no sistema Braille. Quando feita pelo intérprete. Quando feita em língua estrangeira.
Ter o crédito conferido em uma obra significa: alienar a obra para outrem abrir mão dos direitos morais ganhar dinheiro com a obra abrir mão dos direitos patrimoniais sobre a obra ter o nome do autor citado na obra .
A expressão propriedade intelectual se divide em três grandes grupos, conforme apresentado em aula e disponível no manual do INPI. São eles: Direito Autoral, Propriedade Industrial, Proteção ao Consumidor Direito Autoral, Propriedade Industrial, Proteção Sui Genesis Direito Autoral, Propriedade Intelectual e Proteção Genérica Direitos Conexos, Marca e Proteção Sui Genesis Direito Autoral, Patente e Marca.
Aos autores pertence o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra. O direito exclusivo de utilizar a obra é caracterizado: pelo direito exclusivo do autor de alienar os direitos morais sobre a obra pelo direito exclusivo do autor de renunciar aos direitos morais pela possibilidade de a obra ser utilizada por terceiros sem a prévia autorização do autor pela utilização dos direitos morais pelo empregador pelo impedimento de terceiros utilizar a obra sem a prévia autorização do autor .
A reprodução na imprensa, diária ou periódica, de matérias ou de artigos informativos, deve sempre fazer menção ao nome do autor. Esta menção é caracterizada como: renúncia do autor à obra obra contrafeita crédito alienação da obra direito conexo .
O registro das obras intelectuais, para sua efetiva proteção: é obrigatório é obrigatório apenas em caso de obras literárias é obrigatório apenas em caso de obras musicais a proteção das obras independe de registro em caso de software, pode ser feito pelo empregador, sem a necessidade de preenchimento do formulário do autor do programa .
(IMPRENSA OFICIAL/SP 2010 - VUNESP) - O prazo de proteção aos direitos conexos, contado a partir de 1.º de janeiro do ano subsequente à fixação, para os fonogramas, é de: 50 anos. 20 anos. 75 anos. 70 anos. 80 anos.
Os contratos relativos aos negócios jurídicos de direito autoral regulam-se e interpretam-se: de forma a beneficiar o empregador de forma a beneficiar o consumidor restritivamente de forma a beneficiar o fornecedor administrativamente.
A Lei de Direitos Autorais regula os direitos autorais e, além destes, regula também: o direito penal o direito civil o direito do consumidor o direito constitucional os direitos conexos .
Os direitos autorais, para efeitos legais, reputam-se: bens imóveis em comandita simples de valor agregado bens móveis de registro obrigatório .
Apesar da controvérsia que sempre envolve a chamada licença legal, ela permanece na lei enquanto expressão de um direito, que se adapta a realidade ao mesmo tempo expressa a falta de controle do autor sobre sua obra - Artigo 46, da lei 9610/98. Assim, as limitações ao Direito de Autor podem ser excepcionalizados na legislação brasileira sob quais exigências a serem respeitadas: Reprodução integral da obra. Sem necessidade de indicação do nome do autor. Sem necessidade de citar a origem da obra reduzida. De passagens para fins de estudos. Sem necessidade de justificativa para o fim a atingir.
Quando o legislador determinou que pertencerão exclusivamente ao empregador o programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência do contrato de trabalho, ele se referiu aos diretos: conexos sobre a obra direito ao domínio publico sobre a obra direito a opor-se a alterações não autorizadas sobre a obra patrimoniais sobre a obra morais sobre a obra.
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