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Title of test:
PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITO E ÉTICA - Aula 9

Description:
PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITO E ÉTICA

Author:
AVATAR

Creation Date:
19/05/2019

Category:
Others

Number of questions: 29
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Content:
O autor de invenção ou modelo de utilidade tem assegurado pela legislação, Lei 9279, de 14 de maio de 1996, Lei de Proteção a Propriedade Industrial, o direito de obter uma patente e com ela o direito a sua propriedade e exploração tecnológica. O prazo de proteção desta patente começa a contar a partir: da publicação da obra do momento da exploração da tecnologia do momento da venda da tecnologia da data do depósito do pedido da criação da obra.
Qual é o é o prazo máximo de registro de um desenho industrial sendo que ¿o registro vigorará pelo prazo de 10 anos contados da data do depósito, prorrogável por três períodos sucessivos de 5 anos cada, sendo que o pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro¿? 25 anos 5 anos 10 anos 15 anos 30 anos.
Quem pode ser titular de uma patente? O próprio inventor inventor (pessoa física), é o único que pode requerer a titularidade de uma patente no órgão competente do país de interesse. No Brasil, a instituição responsável pela concessão é o INPI ¿ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A empresa, instituição (pessoa jurídica), ou o próprio inventor (pessoa física), podem requerer a titularidade de uma patente no órgão competente do país de interesse.No Brasil, a instituição responsável pela concessão é a OEA- Organização dos Estados Americanos. Qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre um invento. No Brasil, a instituição responsável pela concessão é a ONU- Organização das Nações Unidas. A empresa, instituição (pessoa jurídica) é única que pode requerer a titularidade de uma patente no órgão competente do país de interesse. No Brasil, a instituição responsável pela concessão é o INPI ¿ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. A empresa, instituição (pessoa jurídica), ou o próprio inventor (pessoa física), podem requerer a titularidade de uma patente no órgão competente do país de interesse.No Brasil, a instituição responsável pela concessão é o INPI ¿ Instituto Nacional da Propriedade Industrial. .
O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem seu conhecimento, de produzir, colocar a venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto diretamente por processo patenteado. O titular da patente poderá licenciar sua utilização por meio do contrato de: De forma compulsória. Exploração. De forma exclusiva. De direitos conexos. De compra e venda.
Copiar desenho industrial de concorrente causa dano moral, decide TJ-RS 12 de março de 2018, 6h43 Por Jomar Martins Usar desenho industrial de um produto sem autorização ofende a imagem, a identidade e a credibilidade da empresa proprietária do registro do desenho junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi). Uma vez demonstrada a falsificação do produto, a parte lesada nem precisa provar os prejuízos para ter direito à indenização por danos morais. https://www.conjur.com.br/2018-mar-12/copiar-desenho-industrial-concorrente-causa-dano-moral-tj-rs Conforme ilustra a notícia acima, APENAS não incorre em crime relacionado a desenho industrial quem: Importar de produto que incorpore desenho industrial registrado, cuja imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão. Fabricar, sem autorização do titular, produto que incorpore desenho industrial registrado. Fabricar, com autorização do titular, uma imitação de produto mesmo que incorpore desenho industrial registrado. Vender produto que incorpore desenho industrial registrado, cuja imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão. Exportar produto que incorpore desenho industrial registrado, cuja imitação substancial que possa induzir em erro ou confusão.
O Artigo 97, da lei 9279 ¿ determina que... ¿o desenho industrial é considerado original quando dele resulta uma configuração visual distinta, em relação a outros objetos¿... sendo considerados ORIGINAIS quando: dele resulte configuração usual idêntica em relação a um objeto anterior, desde que do mesmo inventor. dele resulte configuração usual distinta em relação a um objeto posterior. dele resulte configuração usual semelhante em relação a um objeto anterior. dele resulte configuração usual distinta em relação a um objeto anterior. dele resulte configuração usual distinta em relação a todos os objetos existentes, ainda que não patenteados.
O Artigo 18, da Lei 9279, determina o que não é passível de patenteamento, com exceção de: microorganismos trangênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. propriedades físico químicas, quando resultantes de transformação do núcleo atômico. o que for contrário à moral, mas dentro dos critérios de novidade. as descobertas, como por exemplo: os fósseis. máquinas de tortura ou refinamento de drogas entorpecentes, pois, o que importa é a tecnologia.
No Brasil, o Desenho Industrial é protegido através de registro, e não de patente como ocorre em outros países. O registro do Desenho Industrial protege a configuração externa de um objeto tridimensional ou padrão ornamental, bidimensional, que possa ser aplicado a uma superfície ou a um objeto. Ou seja, o registro protege a aparência que diferencia o produto dos demais. São requisitos para exame do registro do Desenho Industrial: Novidade e originalidade. Formas técnicas ou funcionais. Estado da Técnica. Aplicação Industrial. Forma necessária comum.
Segundo a Lei 9279 , lei de Propriedade Industrial, em seu artigo 6º dita: Art. 6º Ao autor de invenção ou modelo de utilidade será assegurado o direito de obter a patente que lhe garanta a propriedade, nas condições estabelecidas nesta Lei. - Pergunta-se, quando dois ou mais autores realizarem a mesma invenção, o direito de patente pertencerá: Ao empregador. Ao empregado. Àquele que provar o depósito mais antigo. Àquele que criar primeiro. Ao fornecedor da tecnologia.
A patente, para seu efetivo registro, deve cumprir os seguintes requisitos: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O requisito da atividade inventiva se caracteriza por: Não necessidade de registro Ter a iniciativa do empregador Ser um produto para consumo ou um processo para produção. Ter a inciativa da empresa Não ser óbvia para um técnico no assunto .
O Desenho Industrial é a forma plástica de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, propiciando resultado visual novo e original. O prazo de proteção, feito o depósito do pedido, do Desenho Industrial vigora por: 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 5(cinco) períodos sucessíveis de 3 (três) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos. 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3(três) períodos sucessíveis de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos. 5 (cinco) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por 10 (dez) períodos sucessíveis de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 50 (cinquenta) anos. 15 (quinze) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessíveis de 5 (cinco) anos, até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco anos). 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por 2 (dois) períodos sucessíveis de 6 (seis) anos, até atingir o prazo máximo de 12 (doze) anos.
Para fins didáticos considera-se a Propriedade Industrial como espécie de Propriedade Intelectual. Haverá Propriedade Industrial toda vez que o bem imaterial for objeto potencial de propriedade e possível de apropriação por terceiros, tão logo seja colocado no mercado. A proteção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, considerando seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país, efetua-se mediante: Concessão de obras literárias. Concessão de obras artísticas. Concessão de modelo de utilidade. Concessão de programas de computador. Concessão de obras científicas.
(XII Exame Unificado/OAB/ 2013 - adaptada) - Sobre a licença compulsória, assinale a afirmativa correta. É cabível sua concessão se a comercialização não satisfizer às necessidades do mercado. Pode ser concedida com exclusividade, a critério do Instituto Nacional da Propriedade Intelactual. É a hipótese em que o Estado outorga o direito de patente ao autor da invenção sem a sua iniciativa. Pode ser concedida com exclusividade, a critério do Instituto Nacional da Propriedade Industrial. É admitido o sublicenciamento, com a concordância prévia do licenciante.
(XVI Exame OAB Unificado/15/03/15 - adaptada) - A respeito dos legitimados, assinale a opção que indica as pessoas que podem requerer patente de invenção ou modelo de utilidade, de acordo com a Lei nº 9.279/96. O próprio autor, pessoa natural ou sociedade empresária, o cessionário da patente ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade. O próprio autor, se maior de 18 anos, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço. O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor até 15 (quinze) anos da data do óbito, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço. O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor até 5 (cinco) anos da data do óbito, o cessionário ou o empregador ou tomador de serviços, no caso de patente desenvolvida por empregado ou prestador de serviço. O próprio autor, os herdeiros ou sucessores do autor, o cessionário ou aquele a quem a lei ou o contrato de trabalho ou de prestação de serviços determinar que pertença a titularidade da patente ou do modelo de utilidade.
A proteção dos direitos relativos à Propriedade Industrial efetua-se mediante concessão de registro de desenho industrial. Mas você sabe o que é desenho industrial? Assinale a alternativa que NÃO diz respeito ao conceito de desenho industrial. desenho industrial proporciona resultado visual novo e original na configuração externa de um objeto ou produto desenho industrial é aquele que pode servir de protótipo para fabricação de um objeto ou produto em escala industrial desenho industrial é o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto desenho industrial é aquele que pode servir de modelo/inspiração para fabricação de um objeto ou produto artesanal desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto.
A empresa, instituição (pessoa jurídica), ou o próprio inventor (pessoa física), podem requerer a titularidade de uma patente no órgão competente do país de interesse. No Brasil a instituição responsável pela concessão é: ECAD - Escritório de Direitos Autorais Biblioteca Nacional Fundação Nacional de Patentes e Marcas INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial Associação de patentes e marcas.
A Patente de Invenção refere-se a produtos ou processos absolutamente novos, que não decorram da melhora daqueles já existentes. O prazo máximo de proteção é de 20 anos, a contar: da licença compulsória. da data do depósito do pedido. da data da concessão da carta patente. da oposição feita por terceiros sobre o pedido de depósito. da morte do inventor.
A forma de proteção e identificação de produto ou serviço como originário de um local, quando determina reputação, característica e qualidade que possam ser vinculadas a sua origem peculiar, é determinado na Lei de propriedade Industrial como: Indicação Geográfica. Marca de Auto-renome. Desenho Industrial. Marca notoriamente conhecida. Patente de Invenção.
A Lei 9279, Lei de Propriedade Industrial, determina que pode ser objeto de depósito de uma patente qualquer invenção que tenha por objeto um novo produto ou processo, desde que cumpram os requisitos de: identificar e proteger produto ou serviço como originário de um local. novidade, ter auto-renome e ser notoriamente conhecida. atividade inventiva, aplicação industrial e novidade. for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança. aplicação industrial, originalidade e não estar no estado da técnica.
(OAB/2008/ adaptada) - De acordo com as leis brasileiras, considera-se criação passível de ser objeto de direito de patente: o livro científico em que se descrevem aplicações de medicamentos. um processo de fabricação de tinta. o registro de partituras musicais. a pintura em que se retrata a imagem de um grupo de pessoas. o método cirúrgico de transplante de coração em animais.
José Henrique PIERANGELI, em Crimes contra a propriedade industrial e crimes de concorrência desleal. (1.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.p. 290) enfatiza que, para a verificação do crime, não se exige que o agente empregue todos os meios de fabricação e elementos descritos na patente. A proteção, nessa situação, recai sobre o conceito da invenção, da sua substância, do que a torna excepcional. "Haverá delito ainda quando não estejam incluídos no produto os aparatos e equipamentos contidos na patente, isto é, mesmo que não exista uma completa identidade com o produto impugnado." Desse modo, SOMENTE não comete crime contra patente de invenção ou de modelo de utilidade quem: usa meio ou processo que seja objeto de patente de invenção, com autorização do titular. fornece componente de um produto patenteado, ou material ou equipamento para realizar um processo patenteado, desde que a aplicação final do componente, material ou equipamento induza, necessariamente, à exploração do objeto da patente. fabrica produto que seja objeto de patente de invenção ou de modelo de utilidade, sem autorização do titular. exporta, vende, expõe ou oferece à venda. tem em estoque, oculta ou recebe, para utilização com fins econômicos, produto fabricado com violação de patente de invenção ou de modelo de utilidade, ou obtido por meio ou processo patenteado.
Qualquer invenção que tenha por objeto um novo produto ou processo em todos os campos de aplicação tecnológica, pode ser patenteada, desde que cumpram os requisitos de: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial novidade e aplicação inventiva posterioridade inventiva, novidade e especificidade novidade inventiva e posterioridade superioridade inventiva e especificidade.
Consoante a Lei 9279/96, considera-se _______________ a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. Assinale a assertiva que completa adequadamente a lacuna acima: desenho técnico novidade inventiva desenho industrial propriedade intelectual patente industrial.
A Lei da Propriedade Industrial determina o que é ou não patenteável. Considerando essa norma, os itens passíveis de patenteamento incluem: c) novos métodos cirúrgicos para aplicação ao corpo humano e) um objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma, envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional em sua fabricação d) um esquema de novo método publicitário b) novos programas de computadores. a) uma nova teoria científica capaz de demonstrar as razões da falta de eficiência energética de determinados geradores.
A Lei 9279, Lei de Propriedade Industrial, de 14 de maio de 1996, considera Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores. Este, o Desenho Industrial, não se confunde com Desenho Artístico, que tem como característica principal: Errado Errado o Desenho Artístico é a expressão artística não aplicável a fins industriais o Desenho Artístico é a expressão artística aplicável a fins industriais o Desenho Artístico tem prazo de proteção de 10 anos, prorrogáveis por 3 períodos de 5 anos o Desenho Artístico não contempla autoria da obra o Desenho Artístico refere-se ao Desenho de um produto de fabricação replicável.
O registro do Desenho Industrial confere proteção à forma plástica da configuração externa de um objeto ou ao conjunto de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, como uma estampa. O Autor do Desenho Industrial, seja ele pessoa física ou jurídica, é equiparado a qual outras qualidades de autor: Inventor, escritor ou artista. Produtores. Empregados e empregadores. Autores e interpretes. Editores.
Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado os inventores, autores ou outras pessoas físicas detentoras de direitos sobre a criação. Dentre os citados, nas afirmativas abaixo, qual não é legítimo para requerer uma patente, além do autor ou inventor: Seus sucessores. Os detentores de direitos conexos. Seus herdeiros. Outro titular dos direitos determinados pela lei. Seus cessionários.
Sabemos que a proteção dos direitos relativos à Propriedade Industrial NÃO se dá mediante concessão de: registro de marca concorrencia desleal patentes de modelo de utilidade patentes de invenção registro de desenho industrial .
O Titular de uma patente pode ficar sujeito a ter a tecnologia patenteada licenciada compulsoriamente. Dentre as sanções legais que permite ao Estado iniciar o processo de licença compulsória, destaca-se: falta de registro no INPI interesse particular e emergência nacional insuficiência de exploração a criação de uma nova tecnologia falta de registro no ECAD.
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