CLASSIFICAÇÕES
O DA é classificado quanto ao âmbito, à precedência e ao acesso. V F. ÂMBITO
O DA classifica-se em... ÂMBITO
Tramita exclusivamente entre organizações da MB. ÂMBITO
Tramita entre organizações da MB e entidades extra-MB. PRECEDÊNCIA
O DA poderá ter um dos seguintes graus de precedência: EMERGENTE, ESPECIAL e ROTINA. V F. PRECEDÊNCIA
O DA poderá ter um dos seguintes graus de precedência: urgente, especial ou rotina. URGENTE ESPECIAL ROTINA. ACESSO
Quanto ao acesso, a classificação do DA seguirá o disposto na legislação referente à salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado no âmbito da Administração Pública Federal, nas Normas para a Salvaguarda de Materiais Controlados, Dados, Informações, Documentos e Materiais Sigilosos na Marinha (EMA-414) no âmbito da MB e na Lei nº12.527/2011, regulamentada no capítulo VII pelo Dec nº 7.724, de 16MAI2012. V F. ACESSO INFORMAÇÃO PESSOAL OSTENSIVO SIGILOSOS. ACESSO
SIGILOSO - DA cujo acesso é restrito, devido à natureza de seu conteúdo e tendo em vista à conveniência
de limitar sua divulgação às pessoas que, possuindo Credencial de Segurança,
têm necessidade de conhecê-lo. ULTRASSECRETO SECRETO RESERVADO. A classificação na categoria SECRETO somente poderá ser atribuída, no âmbito do Poder Executivo, pelo Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas, Comandantes
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. V F. É vedada a delegação da competência de classificação nos graus de sigilos ULTRASSECRETO e SECRETO. V F.
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