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ERASED TEST, YOU MAY BE INTERESTED ONSimulado VJ - SGM-303

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Title of test:
Simulado VJ - SGM-303

Description:
SISBENF - C-Ap

Author:
VJr
(Other tests from this author)

Creation Date:
23/04/2018

Category:
Others

Number of questions: 33
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Content:
É aquele que, embora em perfeitas condições de uso, não esteja sendo aproveitado ou não tenha aplicação na OM ou na MB. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Todo item de material não identificado que não possua um número de referência atribuído por um fabricante, fornecedor, órgão de governo ou sociedade classificadora, ou uma descrição de características previamente estabelecida. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Todo item de material que, embora corretamente identificado, não pertença a um equipamento (EQ) ou equipagem (EG) cadastrado e em uso na Marinha. Inclu-em-se, nesse grupo, os itens pertencentes a EQ/EG, cuja utilização foi desconti-nuada na MB. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Todo item de material em estoque, cuja quantidade seja superior aos níveis máximos estabelecidos por controle de material. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
É aquele que, embora em condições precárias de uso, é passível de recuperação e o custo dessa é, normalmente, de, no máximo, cinqüenta por cento do preço de mercado do mesmo material, ou de material similar, em perfeitas condições de uso Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
É aquele que, em virtude do longo tempo de uso, apresenta rendimento precário e desgaste prematuro, obsolescência ou que, por causas fortuitas, exija manutenção ou recuperação onerosa, assim consideradas aquelas, cujo custo seja, normalmente, superior a cinqüenta por cento do preço de mercado do mesmo material ou de material similar, em perfeitas condições de uso Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
É aquele que não mais possa ser utilizado para o fim a que se destina, em razão da inviabilidade de recuperação pela perda de suas características originais Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Material contaminado por agentes patológicos, sem possibilidade de recuperação por assepsia Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Material com prazo de validade determinado pelo fabricante vencido. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Material contaminado por radioatividade. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Material avariado que, pelo longo tempo de uso, não apresenta condições de reparo. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Material infestado por insetos nocivos, com risco para outro material Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
Qual das opções abaixo NÃO é uma das modalidades de destinação definitiva de material: Redistribuição Transferência Alienação Transferência por cessão Isolamento.
É o remanejamento de material no âmbito do SAbM, de uma para outra OMF, promovida pelo Órgão de Controle, com base na atividade gerencial de Controle de Inventário. Redistribuição Transferência Alienação Transferência por cessão Destruição .
É a modalidade de destinação de material com troca de responsabilidade de uma OM para outra. Redistribuição Transferência Alienação Transferência por cessão Destruição .
É a entrega, mediante remuneração pecuniária, do material em excesso, pertencente à MB, para pessoas físicas, pessoas jurídicas e organizações Extra-Marinha. Redistribuição Transferência Alienação Transferência por cessão Destruição .
É a troca de material de uma OM da MB com outro Órgão da Administração Direta do Governo Federal ou dos demais Poderes da União, se considerada oportuna e conveniente economicamente. Redistribuição Transferência Alienação Transferência por cessão Destruição .
É a transferência gratuita de material pertencente à MB, para entidades públicas ou privadas de caráter filantrópico, estas últimas, se reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal. Redistribuição Transferência Alienação Transferência por cessão Destruição .
É a transferência de material, com troca de responsabilidade, para outro Órgão da Administração Pública Federal do Poder Executivo ou para outros integrantes de quaisquer dos demais Poderes da União. Redistribuição Transferência Alienação Transferência por cessão Destruição .
É a modalidade que consiste na inutilização total ou parcial do material com comprometimento irreversível e irrecuperável de suas características funcionais e físico-químicas, após retirada das partes economicamente aproveitáveis, porventura existentes. Redistribuição Transferência Alienação Transferência por cessão Destruição .
É a troca de material de uma OM da MB com outro Órgão da Administração Direta do Governo Federal ou dos demais Poderes da União, se considerada oportuna e conveniente economicamente. De qual forma de Alienação estamos falando? Venda Permuta Doação Empréstimo Aluguel.
É a transferência gratuita de material pertencente à MB, para entidades públicas ou privadas de caráter filantrópico, estas últimas, se reconhecidas como de utilidade pública pelo Governo Federal. De qual forma de Alienação estamos falando? Venda Permuta Doação Empréstimo Aluguel.
É a atividade de destinação relacionada com a concessão de uso, remunerada ou gratuita, dos bens móveis determinados como excesso nas OM. Destinação temporária de material Destinação definitiva de material Destinação para uso do material Destinação por empréstimo do material Destinação por permuta do material.
Consiste no processo de enquadramento do material como em excesso, cujos preços não ultrapassem, em relação ao valor estabelecido no inciso II, do art. 24 da Lei no 8.666/1993. Destinação Contábil LVAD Transferência Destinação Final Laudo de Vistoria Mensal.
Consiste no enquadramento do material em excesso para os bens patrimoniais Destinação Contábil LVAD Transferência Destinação Final Laudo de Vistoria Mensal.
A aprovação da Destinação Contábil é de competência do Ordenador de Despesa Gestor de Material Fiel de Material Agente Fiscal ODT.
Material de natureza tóxica ou venenosa, com risco de vida. Material ocioso Material recuperável Material antieconômico Material inservível Material Confinado.
A apreciação e aprovação da destinação por LVAD é de competência do Ordenador de Despesa Gestor de Material Fiel de Material Agente Fiscal ODT.
A determinação da condição de excesso poderá ser feita mediante comunicação do responsável pela guarda do material ao Ordenador de Despesa. Verdadeiro Falso.
A determinação da condição de excesso poderá ser feita mediante comunicação de uma Comissão ao Gestor de Material. Verdadeiro Falso.
A determinação da condição de excesso poderá ser feita mediante comunicação do Fiel do Material ao Gestor de Material. Verdadeiro Falso.
É a fase de reconhecimento do material em excesso existente na OM, armazenado ou em uso nas incumbências. Determinação da condição de excesso Enquadramento da destinação Vistoria inicial Avaliação Destinação Definitiva do Material .
É a fase de enquadramento do processo de formalização da destinação do material, pelo Gestor de Material, com base nos preços constantes nos sistemas de controle de material ou inventários, e orientações específicas dos ODT responsáveis pela jurisdição do material. Enquadramento da destinação Vistoria inicial Divulgação Vistoria Avaliação .
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